A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público - FRENTAS, divulgou do dia 7 de dezembro nota pública repudiando a postura do Senado Federal quanto ao descumprimento da liminar do Ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello para afastar o Senador Renan Calheiros (PMDB-AL) da Presidência do Senado. A decisão foi dada em ação do partido Rede Sustentabilidade, na qual o Ministro entendeu que como o parlamentar virou réu no STF, ele não poderia continuar no cargo, em razão de estar na linha sucessória da Presidência da República.
A ANAMATRA, juntamente com as entidades que compõem a FRENTAS, alertam que o descumprimento afronta a competência e a independência do ministro que agiu “nos estritos limites das atribuições constitucionais do elevado cargo que exerce”, devendo se observar que tais condutas ameaçam e interferem na condução da democracia no Brasil.
Segundo as associações, é “completamente descabido não só o deliberado descumprimento da ordem liminar pelo Presidente do Senado, quanto as agressões desferidas contra o eminente Ministro relator, tanto pelo Senador Renan Calheiros quanto pelo Ministro Gilmar Mendes”.
Veja nota Pública na íntegra:
NOTA PÚBLICA
A FRENTE ASSOCIATIVA DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO [FRENTAS], composta pelas entidades subscritas ao final, em momento complexo e delicado para o país e para a sociedade, na qual se insere a necessidade de serem reafirmadas as garantias de Juízes e Membros do Ministério Público, como garantes da paz social e da realização da Justiça, vêm a público, no contexto da liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio, afastando da Presidência do Senado o Senador Renan Calheiros, afirmar:
1 - O Ministro Marco Aurélio, ao decidir matéria que lhe foi demandada pelo partido Rede Sustentabilidade, agiu nos estritos limites das atribuições constitucionais do elevado cargo que exerce, seguindo jurisprudência recente do próprio Supremo Tribunal Federal, sendo completamente descabido não só o deliberado descumprimento da ordem liminar pelo Presidente do Senado, quanto as agressões desferidas contra o eminente Ministro relator, tanto pelo Senador Renan Calheiros quanto pelo Ministro Gilmar Mendes, conforme registrou a imprensa no dia de ontem.
2 - É de se recordar que a obediência de ordem judicial em vigor, de qualquer instância, é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e o seu descumprimento, ao revés, pode configurar infração penal comum (art. 330/CP), crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa (artigo 11, II, da Lei n. 8.429/92), não merecendo qualquer abono ou reforço, muito menos no seio do próprio Judiciário.
3 -É importante, nesse cenário, que a sociedade reflita profundamente sobre os rumos da democracia no Brasil e sobre o papel dos agentes políticos, no momento em que se colocam em perspectiva mudanças tão radicais para o país.
Brasília, 7 de dezembro de 2016
Norma Angélica Cavalcanti Presidente da CONAMP e Coordenadora da Frentas
João Ricardo Costa Presidente da AMB
Germano Silveira de Siqueira Presidente da ANAMATRA
Roberto Carvalho Veloso Presidente da AJUFE
José Robalinho Cavalcanti Presidente da ANPR
Ângelo Fabiano Farias da Costa Presidente da ANPT
Elísio Teixeira Lima Neto Presidente da AMPDFT
Clauro Roberto de Bortolli Presidente da ANMPM
Sebastião Coelho da Silva Presidente da AMAGIS-DF
*Notícia originalmente publicada no site da ANAMATRA
Frente Associativa demonstra preocupação quanto ao descumprimento da liminar do ministro Marco Aurélio em relação a Renan Calheiros
Nota criti