Comunicado da Presidência do TRT da 15ª Região GP Nº 10/2021, editado nesta terça-feira, suspende o expediente presencial nas unidades judiciárias e administrativas de Campinas entre 3 a 17 de março, determinando ainda o fechamento dos prédios da Sede Judicial, da Sede Administrativa e do Fórum Trabalhista do município no período. A medida leva em consideração o anúncio da Prefeitura Municipal de Campinas sobre o retorno da cidade à fase vermelha do Plano São Paulo. O comunicado estabelece ainda que a atuação dos magistrados, servidores e colaboradores deve ser realizada integralmente na forma remota, ressalvados os serviços essenciais, até que haja nova reclassificação.
Confira o comunicado na íntegra:
COMUNICADO GP Nº 10/2021
02 de março de 2021
CONSIDERANDO a PORTARIA GP-CR nº 06/2020, que estabelece medidas para o retorno gradual ao trabalho presencial, atendimento ao público e realização de sessões e audiências no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO a PORTARIA GP-CR nº 01/2021, que incluiu a necessidade de as unidades deste Tribunal estarem em conformidade com a legislação municipal mais restritiva, se o caso;
CONSIDERANDO o Comunicado GP Nº 005/2021 que define o funcionamento das Unidades deste Regional durante a classificação nas fases vermelha e laranja do Plano São Paulo;
CONSIDERANDO o anúncio, nesta data, da Prefeitura Municipal de Campinas sobre o retorno da cidade à fase vermelha do Plano São Paulo no período de 3 a 17 de março de 2021,A Presidência COMUNICA que não haverá expediente presencial nas unidades judiciárias e administrativas localizadas neste município de Campinas, devendo a atuação dos magistrados, servidores e colaboradores ser realizada integralmente na forma remota, ressalvados os serviços essenciais, até que haja nova reclassificação.
COMUNICA, ainda, que os prédios da Sede Judicial, da Sede Administrativa e o do Fórum Trabalhista de Campinas permanecerão fechados no período definido.
ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente
Notícia originalmente publicada no site do TRT-15
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