A Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministra Cármen Lúcia, anunciou, durante a sessão desta quinta (21/6), que deve colher, na próxima quarta (27/6), os votos dos ministros no pedido de cautelar incidental, em aditamento, formulado pela ANAMATRA na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4885. Antes de encerrar a sessão de hoje, a Presidente, considerando a presença do advogado da ANAMATRA no Plenário e em sua deferência, chamou o processo para que fizesse a sustentação oral. A sessão foi acompanhada pelo Presidente da ANAMATRA, Guilherme Feliciano, e pela Juíza Lea Maria Oliveira, Vice-Presidente da Amatra 5 (BA), no exercício da Presidência da entidade regional. Após a sessão, os representantes das entidades trataram da matéria com os Ministros Dias Toffoli e Luis Barroso.
O pleito da ANAMATRA é pela suspensão – até o julgamento do mérito da ADI - dos dispositivos da Leis nº 13.328/2016 e 12.618/2013 que preveem, como data-limite, o dia 28 de julho, para que os servidores do Judiciário que ingressaram no serviço público até 2013 - inclusive juízes - optem pela adesão ao regime previdenciário da FUNPRESP-JUD. “O aditamento tem como objetivo evitar a situação de grave insegurança jurídica decorrente da futura e eventual proclamação de inconstitucionalidade do FUNPRESP, porque permitirá aos juízes decidirem pela migração somente após o Supremo afirmar se o novo regime é ou não constitucional, conforme pleiteia a entidade na ADI 4885”, explica Feliciano.
Sobre ADI - A ADI 4885, de autoria da ANAMATRA, insurge-se contra o art. 1º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, no ponto em que alterou a redação do §15 do art. 40 da Constituição Federal, bem ainda contra a Lei nº 12.618/ 2012, na parte que autorizou a criação de entidade fechada de previdência complementar do regime próprio de previdência dos servidores públicos civis ocupantes de cargo efetivo, incluindo os membros do Poder Judiciário. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) também é signatária da ação.
Na ADI, que está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio de Mello, as duas entidades alertam para o fato de o dispositivo da Emenda 41 ter afastado a exigência de uma lei complementar para dispor sobre o regime de previdência complementar de natureza pública, tal como previsto na redação originária dada pela EC n. 20/98. “Não houve a efetiva expressão da vontade do povo por meio dos seus representantes na votação da PEC, a proposta não foi efetivamente discutida e votada pelas duas casas do Congresso”, completam as entidades.
Sobre a Lei nº 12.618/2012, as autoras afirmam que a norma não observou a exigência contida no próprio § 15 de que a previdência complementar seria instituída por intermédio de entidades fechadas de natureza pública. “A lei autorizou a criação de uma entidade de previdência complementar com nítido caráter de natureza privada”, alertam.
A ANAMATRA acompanhou toda a tramitação do projeto que instituiu o FUNPRESP-JUD. Além de emitir notas públicas e se reunir com parlamentares, ministros de Estado e do STF, a entidade participou de diversas audiências públicas que debateram o tema na Câmara e no Senado Federal.
*Notícia originalmente publicada no boletim de notícias da ANAMATRA
FUNPRESP-JUD: pedido da ANAMATRA para suspensão do prazo para migração deve ser votado na próxima quarta (27/6)
A sessão foi acompanhada pelo Presidente da ANAMATRA, Guilherme Feliciano, e pela Juíza Lea Maria Oliveira, Vice-Presidente da AMATRA 5 (BA), no exercício da Presidência