O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por oito votos a dois, manteve a data limite de 28 de julho deste ano para a adesão ao novo regime previdenciário instituído a partir da criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (FUNPRESP). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4885, de autoria da ANAMATRA, durante sessão realizada na manhã desta quarta (27/6), quando o Plenário indeferiu pedido de medida cautelar que buscava a prorrogação do prazo final de migração para o regime de previdência complementar até o julgamento do mérito da ADI.
Segundo o Presidente da ANAMATRA, Guilherme Feliciano, que acompanhou a sessão, a entidade permanecerá atuando pela declaração de inconstitucionalidade do novo regime no STF, bem como quanto à prorrogação do prazo, agora junto ao Executivo. “Está claro que a maioria dos Ministros do STF não compreendeu que não há clareza, neste momento, como não houve nesses quatro anos de prorrogação, sobre quais os cálculos exatos a fazer e qual o beneficio especial a se projetar, em caso de adesão. Não por outra razão, apenas há poucas semanas da expiração do prazo legal, a Presidente do STF e a procuradora-geral da República publicaram ato normativo administrativo dando mínimas balizas para esse efeito. Logo, insistimos em nosso ponto de vista e tentaremos fazê-lo valer perante as pastas competentes do Executivo Federal”, declarou.
Divergência - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a concessão da medida liminar, posicionamento também adotado pelos Ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Para os Ministros, estavam presentes os requisitos necessários à concessão da medida tanto por conta da proximidade do fim do prazo quanto pelo fato de a matéria ter sido objeto de lei ordinária.
Na avaliação dos Ministros Fux e Lewandowski, o artigo 93 da Constituição Federal estabelece caber à lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, o tratamento legal do Estatuto da Magistratura, a que pertence o regime previdenciário dos magistrados. "Em todos os países civilizados do mundo, o Estado ampara os integrantes das carreiras de Estado, tanto na atividade quanto na inatividade. Não me impressionam os argumentos de que o país vai quebrar em função dos gastos com a Previdência, a educação, a saúde, porque não são gastos, são investimentos. O Brasil talvez vá quebrar em função do pagamento dos juros exorbitantes da dívida pública, das desonerações fiscais bilionárias em função de setores privilegiados", declarou Lewandowski.
A decisão ocorreu nos termos do voto do relator, Ministro Marco Aurélio, que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e a Presidente do STF, Ministra Cármen Lúcia.
*Notícia originalmente publicad no site da ANAMATRA
FUNPRESP: STF mantém prazo para adesão ao regime de previdência complementar, mas mérito da ADI 4885 ainda será analisado pela Corte
ANAMATRA é uma das autoras da ação e atuará pela prorrogação do prazo junto ao Executivo