Nesta sexta-feira, 17/12, às 19 horas, o Ex-Presidente da AMATRA XV, Juiz Guilherme Guimarães Feliciano(*), fará o lançamento do livro “Responsabilidade civil no meio ambiente do trabalho: nexo causal, nexo normativo e teoria da imputação objetiva”, pela Thomson Reuters - Revista dos Tribunais. O evento acontecerá na Livraria Martins Fontes Paulista, localizada na Avenida Paulista, 509 - Bela Vista, São Paulo.
A obra traz uma nova compreensão sobre a responsabilidade civil do empregador por acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, a partir da cosmovisão do meio ambiente do trabalho e dos pressupostos da teoria da imputação.
Em entrevista concedida à AMATRA XV, o magistrado e professor falou do processo de elaboração do projeto (que baseou sua tese de pós-doutoramento em Coimbra, agora finalmente publicada), dos objetivos da obra e dos seus desafios, entre outras curiosidades.
Leia a entrevista:
AMATRA XV - Como surgiu a ideia de elaborar o livro "Responsabilidade civil no meio ambiente do trabalho: nexo causal, nexo normativo e teoria da imputação objetiva”?
Guilherme Guimarães Feliciano - A ideia de elaborar o livro e de fazer a investigação sobre um tema tão complexo, intrincado, polêmico e ao mesmo tempo tão momentoso e necessário para os tribunais do trabalho, como é o tema da responsabilidade civil no ambiente de trabalho, surgiu exatamente da constatação de que há muita insegurança teórica e prática quanto à aplicação das diversas teorias de responsabilidade civil aos acidentes de trabalho e às doenças ocupacionais.
Trata-se, na verdade, de um vasto contexto de inúmeras subteorias que por ali se identificam (como, por exemplo, em relação ao nexo causal, ao chamado nexo normativo, ao risco/perigo, à concausalidade etc.). E, nesse universo tão grande de teorias que foram ao longo dos séculos consolidadas no âmbito do direito privado, especialmente do direito civil - ou daquilo que os juristas de língua inglesa chamam de “law of tort” -, é natural que, quando enfim passam a ser aplicadas pelos tribunais do trabalho, sejam praticadas de modos muitas vezes erráticos ou confusos, especialmente para o leitor/jurisdicionado.
Parece claro, nesse sentido, que os tribunais trabalhistas devem passar a desenvolver uma jurisprudência que faça opções claras pelas teorias atualmente disponíveis a partir da própria doutrina civilista; e que reconheçam, inclusive, as origens dessas teorias, assim como as consequências da respectiva adoção.
São discussões seculares, travadas sobretudo no âmbito do direito civil, como dito; mas desenvolvidas também fora dele (inclusive no âmbito do direito penal). Essas teorias, insisto, começaram a chegar aos tribunais do trabalho recentemente, especialmente a partir da EC 45/2004. Daí, portanto, a iniciativa de fazer o estudo e de apresentar ao público esse texto: confrontar todas essas teses e subteses e apresentar - na minha visão pessoal, evidentemente - quais seriam as mais adequadas para tratar da responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho e doenças ocupacionais que vitimam os seus empregados.
Mas é importante dizer que o livro não se atém a isto; e, já por isso, o título não trata de responsabilidade civil “do empregador”, mas sim de responsabilidade civil no meio ambiente de trabalho: pelas ideias desenvolvidas no livro, essa responsabilidade civil poderá ser não apenas do empregador, mas também de quem, por exemplo, lhe forneça uma máquina defeituosa; ou, ainda, de quem lhe proporcione um serviço de “compliance” inadequado; ou, enfim, de quem, ao longo de uma cadeia de fornecimento, utilize, por exemplo, de mão de obra em condições inseguras, perigosas, anti-higiênicas ou insalubres. Nesse último caso, por exemplo, cabe indagar: como a responsabilidade civil se distribui ao longo das cadeias de fornecimento - muitas vezes cadeias globais -, em que peças são produzidas em outros países e vão sendo apropriadas por uma longa estrutura de produção/fornecimento, até finalmente chegarem, como produto/serviço final, a um determinado mercado consumidor? Temos evidentemente de discutir qual é a responsabilidade de cada um dos membros dessa cadeia de fornecimento, se em qualquer desses momentos há uma situação de desequilíbrio do meio ambiente de trabalho que leve à lesão de um trabalhador. Todos esses aspectos são discutidos nos diversos capítulos do livro.
AMATRA XV - Qual o principal objetivo da obra?
Guilherme Guimarães Feliciano - O principal objetivo da obra é, como disse, trazer à luz às origens e às consequências das teorias e subteorias que são perfilhadas no campo da responsabilidade civil, revelando, inclusive, onde eventualmente a jurisprudência dos tribunais utiliza-se de conceitos que, por vezes, não poderiam sequer conviver, porque são contraditórios entre si. Para tanto, é necessário compreender as próprias filiações teóricas dos conceitos e teorias eventualmente aplicados. Não se tem muita clareza disso no Brasil.
Então, eu diria que a finalidade maior da obra é, a uma, buscar, nessa discussão tão abrangente, uma racionalidade genuinamente científica, a partir da escolha das teorias certas, sempre segundo a minha visão; e, a duas, buscá-las - as teorias certas - a partir dos vetores constitucionais de sentido atualmente postos pela Carta de 1988, incorporando fundamentalmente uma visão humanista que deve preencher toda a interpretação que diga respeito à responsabilidade civil e à própria proteção da integridade do trabalhador no meio ambiente do trabalho. Nessa linha, por exemplo, interessa perceber que, muito antes de resolver certo litígio trabalhista com uma indenização, deveríamos antes resolvê-lo - ou evitá-lo - por meio da precaução e da prevenção, para que as lesões biológicas e os danos pessoais sequer ocorressem. Advoga-se, aqui, um verdadeiro salto copernicano: ressignificar toda o debate em torno da saúde, segurança e higiene do trabalho, a partir de um novo paradigma: o labor-ambiental.
AMATRA XV - Quanto tempo levou para o projeto ser finalizado e quais os principais desafios enfrentados durante a produção?
Guilherme Guimarães Feliciano - Veja, este foi um projeto longo. Ele nasceu como ideia para um concurso de titularidade no âmbito da Universidade de São Paulo que acabou não acontecendo. Em razão deste cancelamento, levei o projeto de pesquisa para a Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), especificamente para o “Jus Gentium Conimbrigae”/Centro de Direitos Humanos (IGC/CDH), que desenvolve investigações no campo dos direitos humanos e da cidadania. Ali, com a orientação do meu querido amigo João Leal Amado, desenvolvi o tema - sempre à distância - e, após sucessivos relatórios, defendi a tese e fui finalmente aprovado, obtendo a certificação de pós-doutoramento pelo IGC/Universidade de Coimbra. Um caminho bem árduo, na verdade.
A investigação, com efeito, estendeu-se ao longo de dois anos, sem acesso físico a bibliotecas, iniciando-se a partir da deflagração da pandemia, no início de 2020, e encerrando-se apenas muito recentemente. Aliás, a pesquisa não desconheceu a sua própria circunstância: estudamos também a responsabilidade civil no contexto da Covid-19, que é objeto de uma longa subseção.
AMATRA XV - O que o leitor pode esperar do livro?
Guilherme Guimarães Feliciano - O leitor pode esperar, sem dúvida nenhuma, muitas novas interrogações; e, quem sabe, novos caminhos para a teoria e a prática forense da responsabilidade civil no meio ambiente do trabalho.
Pode esperar uma análise abrangente da jurisprudência dos TRTs e do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da responsabilidade civil trabalhista e dos temas correlatos, especialmente nas primícias da pandemia, quando se fez o principal esforço de levantamento jurisprudencial; mas também antes e depois desse marco.
Pode esperar, enfim, um estudo cauteloso sobre as bases das teorias pertinentes e sobre as eventuais inconsistências nas respectivas aplicações.
Vejam-se, por exemplo, os tantos processos judiciais em que se persegue e se reconhece o “nexo causal” entre a conduta do empregador e a lesão do empregado, quando na verdade o que há exclusivamente é o chamado nexo normativo (esse, sim, imprescindível - mais que o nexo causal - para se estabelecer a responsabilidade de quem quer que seja por um dano ou perigo). É o que se dá, amiúde, nos casos de condutas omissivas. Como dizia o grande criminalista Franz von Liszt, ‘do nada, nada se faz’ (aliás, abro o livro com essa frase). Em condutas omissivas, não há efetivamente nexo causal a aferir; mas há, sim, resultado juridicamente imputável. E com que critérios o imputamos? Não sabemos esclarecer. Bastamo-nos com o trinômio conduta-nexo-resultado (sendo que, insisto, o nexo frequentemente sequer será causal), declarando-o não raramente a partir de uma perícia que, ao apurar um pretenso “nexo causal”, está na verdade sugerindo teses jurídicas ao juiz. Isso é adequado?
Exemplifico, para deixar ainda mais claro: não se pode realmente estabelecer, a partir da perícia técnica, nexo causal entre uma determinada omissão da empresa (quanto a produzir, por exemplo, determinados documentos obrigatórios, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ou o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que será brevemente substituído pelo Programa de Gerenciamento de Risco) e a lesão sofrida por um empregado. Esse nexo, se houver, será normativo, ainda que os sujeitos processuais se enganem, afirmando discutir o nexo causal. E, para se reconhecer o nexo normativo, é preciso ter parâmetros normativos de aferição… que simplesmente não estamos discutindo! Não os discutimos, seja na doutrina, seja no âmbito da jurisprudência. A obra quer revelá-los. Ou, ao menos, quer (re)construí-los, a partir de uma compreensão constitucionalmente centrada.
Eis, afinal, o grande apelo do livro: colocar cada coisa no seu lugar, para, em relação ao seu objeto (responsabilidade civil no meio ambiente do trabalho), construir uma visão cientificamente mais coerente e, ao mesmo tempo, melhor imbricada com a teoria dos direitos humanos.
Se conseguimos isto ou não, o leitor vai dizer.
Guilherme Guimarães Feliciano é Juiz do Trabalho (Titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté). Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Titular da Cadeira nº 53 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Pós-Doutor pela Universidade de Coimbra (IGC/CDH). Livre-Docente pela Universidade de São Paulo. Doutor pela Universidade de São Paulo. Doutor pela Universidade de Lisboa. Presidiu a AMATRA XV no biênio 2010-2012. Presidiu a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA no biênio 2017-2019.