Podem concorrer todos os Órgãos da Justiça do Trabalho de 1.ª e 2.ª Instâncias, Juízes do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Não há limite para o número de iniciativas inscritas pelo mesmo Órgão. No entanto, deve ser preenchida uma ficha de inscrição por iniciativa.
A atividade tem a finalidade de identificar boas práticas de Órgãos da Justiça do Trabalho que possam ser replicadas como estratégia nacional para impulsionar os “Objetivos e Metas do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho de 1.º e 2.º Graus”.
Leia a matéria completa, com acesso ao regulamento e ficha de inscrição, clique aqui.
Encerra amanhã, 19/3, o prazo para inscrição no Prêmio Cooperari do TST
O concurso vai selecionar boas práticas do 1.º e 2.º Graus que possam ser disseminadas e aplicadas na Justiça do Trabalho Brasileira.