O Presidente da Amatra XV, juiz Guilherme Guimarães Feliciano, participou no dia 29 de novembro da sessão administrativa do Órgão Especial e do Pleno do TRT-15. A participação histórica ocorreu após a conquista do direito de assento e voz para a entidade nas sessões do TRT-15, tanto no Órgão Especial, como no Pleno Administrativo.
O Presidente da Amatra XV tomou assento na última cadeira da bancada à direita do Presidente do TRT-15, como agora manda o Regimento Interno do TRT-15, e fez uso oficial da voz regimental, pela primeira vez, ressaltando aos desembargadores que o avanço democrático não deve se encerrar com esse novo canal de construção institucional dialógica. Antes, deve estender-se para outras iniciativas, como p.ex. o voto direto de juízes de 1º e 2º graus para a eleição das funções diretivas nos tribunais. Mas, para tanto, outros esforços e outras campanhas. No momento, cumpria rejubilar.
Leia abaixo o pronunciamento do Presidente da Amatra XV na memorável sessão de 29.11.2012:
"Inaugurando a primeira fala oficial da AMATRA XV no uso de seu assento e voz, quero, em nome da Diretoria da Amatra XV e de todos os nossos associados, felicitar efusivamente o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por ter compreendido a importância e a grandeza desse importante passo para um diálogo institucional cada vez mais construtivo e competente.
"A Magistratura nacional — e, é claro, os tribunais que a abrigam — são instituições permanentes a que a vontade popular originária acometeu a missão constitucional de preservar e desenvolver o Estado Democrático de Direito, não apenas para fazer valer a vontade concreta das maiorias, como também — e sobretudo — para fazer valer os princípios constitucionais estruturantes que animam a democracia republicana, entre os quais os princípios da representação e da participação, que são extensões do próprio princípio democrático, inerente à ’sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos’ vaticinada no Preâmbulo da Carta Constitucional de 1988. Nesse contexto, já não se concebe que os órgãos administrativos soberanos dos tribunais judiciais possam deliberar sem a participação ativa das entidades associativas que representam as magistraturas, por meio do voto direto e universal de todos os juízes de 1º e 2º graus. Alhures já se autorizou até mesmo, às associações, a iniciativa para emendas regimentais (TRT da 17ª Região); e, a partir de agora, o TRT 15 ombreia-se com os outros (poucos) tribunais que hoje assumem a vanguarda da convergência democrática no Poder Judiciário brasileiro.
"Por tudo isso, valho-me dessas minhas primeiras palavras para reconhecer o ato consumado pelo Tribunal Pleno Administrativo e para vaticinar um futuro de plenitude dialógica e construção comunitária. Como referi em nota pública de elogio, na palavra do ativista Nhat Hanh, ’em um verdadeiro diálogo, ambos os lados estão dispostos a mudar’. Acrescento: dispostos a ouvir,a debater e a mudar. É esse o exemplo que o TRT 15 agora transmite à posteridade institucional. Muito obrigado."