O final do ano se aproxima e muitos de nós se perguntam como ajudar pessoas realmente necessitadas e assistidas por entidades de comprovada idoneidade. Existe um instrumento legal muito útil para tanto, que permite ser direcionada parte do Imposto de Renda devido a entidades cadastradas nos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente (FMCDA). Isso deve ser feito até 28 de dezembro deste ano para que a dedução possa ser efetuada na próxima declaração de IR.
Todo contribuinte pode fazer doações a entidades assistenciais cadastradas no Fundo, mediante depósito bancário, e deduzir do Imposto de Renda devido o montante doado, ou acrescer este na parcela da restituição do imposto.
O benefício fiscal, limitado a 6% (seis por cento) do valor do imposto devido no ano-calendário no caso de pessoa física e 1% no caso de pessoa jurídica, está previsto no artigo 260 da Lei nº 8.069, de 13.07.90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com a redação que lhe deu a Lei nº 8.242, de 12.10.01. Referido dispositivo legal (art. 260) foi regulamentado pela Secretaria da Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº SRF 258, de 17.12.02, publicada no Diário Oficial da União de 19.12.02. No Município de Campinas, a possibilidade foi disciplinada na Resolução nº 08, de 11.03.03, do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, publicada no Diário Oficial do Município de Campinas de 18.03.03, pág. 5.
O procedimento para deduzir as contribuições do IR é simples. Escolhe-se uma entidade cadastrada e deposita-se a contribuição no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCDA), em uma conta do Banco do Brasil. O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente repassa o montante para a instituição escolhida. Em seguida, o Fundo envia um recibo para o contribuinte deduzir do IR. O benefício fiscal é limitado a 6% do valor do imposto devido no ano-calendário.
A dedução do valor doado restringe-se à hipótese de pagamento por boleto bancário. Ou seja, apenas aquelas doações feitas por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente é que podem ser deduzidas do valor do imposto de renda devido, ou acrescidas à restituição. É relevante destacar que o contribuinte, com ou sem doação, pagará o mesmo valor ao Fisco Federal. Efetuando a doação, parcela do IR devido é legalmente destinada para fim filantrópico.
No site da Prefeitura de Campinas (www.campinas.sp.gov.br), por exemplo, há um link para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, em que se pode escolher a entidade a ser beneficiada e gerar o boleto bancário para a doação. O pagamento via boleto pode ser feito pelos meios usuais (direto no banco, caixa eletrônico, “internetâ€?).