Ao longo dos anos a AMATRA XV veio, reiteradamente, envidando esforços para que o TRT da 15ª Região majorasse as diárias pagas aos magistrados, como se pode verificar no AMATRA em Ação, item "Diárias - Majoração", no site da associação.
O objetivo a ser atingido era a fixação das diárias à razão de 1/30 do subsídio, por força do princípio da simetria constitucional, uma vez que esse parâmetro já era há muito utilizado pelo Ministério Público.
No início deste ano, o STF publicou a Resolução 545, de 22.01.15, que fixou as diárias dos Ministros com base em 1/30 do subsídio.
Posteriormente, regulamentação similar foi realizada pelo TST (Ato GDGSET.GP Nº 46).
A partir de então, a AMATRA XV pleiteou que, à vista da normatização por esses tribunais, a mesma sistemática fosse adotada no âmbito do TRT-15.
Finalmente, após liberação do CSJT, o nosso Regional editou a Portaria GP nº 41/2015, de 9 de junho de 2015, implementando os novos valores, atendendo ao pleito associativo.
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Diárias - Majoração - 01/30
TRT-15 aco