O Órgão Especial do TRT-15, em sessão hoje, dia 13 de novembro, aprovou parcialmente requerimento da AMATRA XV para alterar a Resolução Administrativa 11/2013, que trata da concessão de diárias e reembolso de despesas com transporte, para tornar expresso que se trata de deslocamento em razão de serviço o deslocamento para comparecimento nas atividades promovidas pela Escola Judicial para a formação continuada a que alude a Resolução ENAMAT n. 09/2011.
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Pela decisão, será acrescentado o § 1º ao artigo 1º da Resolução Administrativa n.º 11, de 1º de agosto de 2013, com a seguinte redação: “§ 1º Considera-se também em razão do serviço o deslocamento de desembargador ou juiz para comparecimento a atividades promovidas pela Escola Judicial deste Tribunal para a formação continuada a que alude a Resolução ENAMAT n.º 09/2011.” Não foi acolhida a inclusão da expressão “eventos institucionais do TRT-15”.
A gestão 2013/2015 da AMATRA XV comprometeu-se a pleitear ao TRT-15 a concessão de diárias e reembolso de despesa com transporte para a participação dos Magistrados nos eventos institucionais do Tribunal, especialmente aqueles patrocinados pela EJUD-15. Nesse contexto, vários encaminhamentos junto à Presidência e à Direção da EJUD do TRT-15 resultaram nesse custeio, a exemplo dos Seminários Regionais de Magistrados Vitalícios realizados em 2013 para todas as circunscrições e, no ano de 2014, o custeio da participação de todos os Magistrados do TRT-15 no 1º Encontro Institucional de Magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e AMATRA XV.
Após tais encaminhamentos, a AMATRA XV buscou a alteração da Resolução Administrativa 11/2013, que trata da concessão de diárias e reembolso de despesas com transporte, para tornar expresso que se trata de deslocamento em razão de serviço tanto o deslocamento para comparecimento dos Magistrados em eventos institucionais do TRT-15, como o deslocamento para comparecimento nas atividades promovidas pela Escola Judicial para a formação continuada a que alude a Resolução ENAMAT n. 09/2011.
Para o Presidente da AMATRA XV, juiz Alessandro Tristão, “a decisão consagra os esforços que já vinham sendo feitos nesse sentido pela Presidência e EJUD, tornando objetiva a regra de concessão de diárias e reembolso de despesas com transporte nessas hipóteses”. Além disso, Tristão acrescentou que “essa regra democratiza o acesso às atividades promovidas pela Escola Judicial para a formação continuada”.
Confira todas as informações sobre o assunto na área do site: Diárias - Comparecimento Eventos Institucionais e Formação Continuada.
Deslocamento para atividade de formação continuada da EJUD 15 passa a ser considerado deslocamento em razão do serviço
Órgão Espe