A Presidência e a Corregedoria do egrégio TRT 15, apreciando requerimento da AMATRA XV, expediram despacho conjunto deferindo o pedido de exclusão da compensação os processos desvinculados nos casos de afastamentos legais, tais como licença gestante e saúde, dentre outros. A Diretoria da AMATRA XV, uma vez mais, registra o seu reconhecimento ao bom senso e ponderação, que tem permeado as decisões da Administração do nosso TRT.
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Deferida a exclusão da compensação de processos desvinculados nos casos de afastamentos legais
Provimento