A CGJT divulgou sua Recomendação n.º 7/2.020, que trata da liberação de depósitos recursais antes do julgamento do recurso. Nela, dá-se ciência de decisão da Presidente do TST, Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, de que não há previsão em Lei do acesso a esse dinheiro antes do trânsito em julgado.
Entenda o caso
A Presidente da AJD, Juíza Valdete Souto Severo, encaminhou ofício ao TST solicitando que, em razão da pandemia de Coronavírus (COVID-19), os trabalhadores que são partes em ações trabalhistas pudessem sacar o depósito recursal antes do julgamento dos recursos.
Ao decidir a questão, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi fundamentou que não há base legal para a Presidência do TST autorizar, geral e abstratamente, o acesso imediato ao depósito recursal, providência analisável caso a caso e após o trânsito em julgado. Ainda, que uma regra do CPC, do levantamento de depósito antes do trânsito em julgado, não se aplica às causas trabalhistas.
Para ter acesso à Recomendação GGJT n.º 7/2.020, clique aqui.
Para ter acesso à decisão da Presidente do TST, Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, clique aqui.
Lista de abreviaturas:
- CGJT: Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
- TST: Tribunal Superior do Trabalho.
- AJD: Associação de Juízes pela Democracia.
- CPC: Código de Processo Civil.
DIVULGADA A RECOMENDAÇÃO N.º 7/2.020
Nela, informa-se decisão da Presidência do TST sobre liberação de depósitos recursais, aos trabalhadores, em recursos pendentes de julgamento.