A Corregedoria Regional publicou no dia 16 de junho a Portaria 11/2014, que regulamenta os procedimentos para acompanhamento do prazo para prolação de sentença, com a indicação objetiva de que o início do prazo para o julgamento só ocorre após o processo se encontrar apto ao julgamento.
O assunto foi tratado diversas vezes com a Corregedoria Regional desde o início da atual gestão. Para o Presidente da AMATRA XV, Juiz Alessandro Tristão, embora em linhas gerais esses parâmetros já estivessem sendo adotados, nada melhor do que a regulamentação expressa e objetiva dos procedimentos.
Confira a portaria e todos os andamentos sobre o assunto em duas áreas do site: Prazos de Julgamento - Hipóteses e Definições – Corregedoria Regional e Recomendações CGJT - Corregedoria Regional – Pedidos de Providências.
Corregedoria regulamenta procedimentos para acompanhamento do prazo para prolação de sentença
Portaria 1