A Corregedoria Regional e a Presidência publicaram o Provimento GP-CR 10/2013 no dia 24 de outubro que atendeu às solicitações da AMATRA XV para alteração da regra de vinculação em caso de sentença anulada, bem como do esclarecimento sobre a vinculação nas hipóteses em que é determinada a realização de perícia na primeira audiência e na audiência de instrução superveniente há confissão ficta. Com isso, passa a se vincular ao processo o juiz que prolatou a sentença anulada ainda que haja necessidade de produção de novas provas por outro juiz. Além disso, a alteração explicita que a vinculação nas hipóteses em que é determinada a realização de perícia na primeira audiência e na audiência de instrução superveniente há confissão ficta é do juiz que realizou a audiência de instrução superveniente.
Houve alteração do inciso VIII e acréscimo o parágrafo 6º ao artigo 4o do Capítulo AUD da Consolidação das Normas da Corregedoria que trata da vinculação dos Juízes. Em breve síntese: a) passa a se vincular ao processo o juiz que prolatou a sentença anulada ainda que haja necessidade de produção de novas provas por outro juiz; b) fica esclarecido que a vinculação nas hipóteses em que é determinada a realização de perícia na primeira audiência e na audiência de instrução superveniente há confissão ficta é do juiz que realizou a audiência de instrução superveniente.
Ambos os assuntos foram discutidos pelos associados e encaminhados nas reuniões com o Corregedor. Maiores informações podem ser encontradas no AMATRA EM AÇÃO na área Vinculação a Julgamentos - Alteração de Critérios.
Corregedoria atende solicitações da AMATRA XV sobre vinculações a julgamentos
Provimento