Prezados colegas.
Temos um assunto de considerável urgência e gravidade a decidir e, bem por isso, resolvemos fazer uma consulta eletrônica a todos os associados, dada a imensa responsabilidade de tal decisão.
Trata-se de uma ação ajuizada pela AMATRA XV no ano de 2001 postulando diferenças de vencimentos dos magistrados referentes aos 11,98% da conversão da URV em favor dos associados do 14º e 15º Concursos da Magistratura do TRT 15.
Em primeira instância, a ação foi procedente. Em decisão recente, porém, o TRF acolheu tese da União e diferenças que poderiam ser devidas pelo menos até 2002 foram agora limitadas até janeiro de 1995.
Tendo em vista que o valor atribuído à causa é vultoso, a Diretoria da AMATRA XV deliberou por fazer uma consulta a todos os associados sobre a viabilidade de apresentar Recurso Especial e Extraordinário.
A consulta eletrônica estará disponível na área restrita do site da AMATRA XV ( http://www.amatra15.org.br ), na opção “Transparência > Consultas Eletrônicas”, a partir das 12h00min do dia 10/08/2017 até o dia 16/08/2017, às 23h59min. Temos até o dia 18/08/2017 para apresentar os recursos.
O Resumo da ação para orientação do associado, assim como outros anexos pertinentes ao assunto, estarão disponíveis na área reservada no momento da votação.
Marcelo Bueno Pallone
Presidente da AMATRA XV