Prezados associados,
CONSIDERANDO o teor da Resolução n. 72/2009 do CNJ, que veda a convocação de juízes de primeiro grau para atuação no segundo grau em número excedente de 10% dos juízes titulares de vara;
CONSIDERANDO que o Egrégio Tribunal Pleno entendeu que a limitação de 10% se refere apenas aos Juízes da mesma comarca (art. 7º, §1º, alínea b, da Resolução n. 72/2009 do CNJ);
CONSIDERANDO o teor da Resolução n. 63/2010 do CSJT, que estabelece a necessidade de atuação de um juiz titular e um juiz substituto nas Varas do Trabalho que recebam quantitativo superior a 1.000 (um mil) processos por ano;
CONSIDERANDO que a pretensa alteração do parâmetro da Resolução n. 63/2010 do CSJT para 1.500 processos por ano (Resolução n. 114/2012 do CSJT) foi suspensa por liminar do CNJ nos autos do PCA 0000360-03.206.2.00.0000, promovido pela ANAMATRA;
CONSIDERANDO que os diálogos estabelecidos com a Presidência do Tribunal no tocante à redução do quantitativo de 33 (trinta e três) magistrados para atuação no segundo grau de jurisdição restaram infrutíferos por se tratar de decisão do Pleno;
CONSIDERANDO que, mesmo protocolado anteriormente, o pedido complementar formulado pela AMATRA XV nos autos do PROAD n. 1541/2019 não foi apreciado antes da decisão da Presidência do Tribunal que determinou a extinção e o compartilhamento de diversas fixações.
A AMATRA XV, por iniciativa de sua Diretoria Executiva, convoca os associados a participarem de CONSULTA, na modalidade exclusivamente eletrônica, do dia 23 de abril de 2019, às 8h00, ao dia 25 de abril de 2019, às 18 horas.
A Consulta Eletrônica está disponível na área restrita do site da AMATRA XV (http://www.amatra15.org.br) na opção “Transparência > Consultas Eletrônicas”.
Contamos com a participação de todos.
Consulta Eletrônica - Convocação para atuação no TRT e extinção/compartilhamento de fixações
A Consulta Eletrônica está disponível na área restrita do site da AMATRA XV na opção Transparência > Consultas Eletrônicas