O Conselho de Representantes acolheu hoje, dia 04/03/2015, a solicitação da AMATRA XV para que a ANAMATRA encampasse o questionamento judicial da Resolução 102/2012 do CSJT, que estabeleceu novas datas para o adiantamento do pagamento da gratificação natalina aos magistrados. Com isso, o adiantamento da gratificação natalina apenas passou a ser possível no mês de janeiro no caso de usufruto de férias nesse mês, excluindo tal possibilidade para quase todos os magistrados da ativa e a totalidade dos magistrados aposentados.
No âmbito da 15ª. Região, o Sindiquinze obteve decisão favorável nesse sentido para seus associados, que também foram atingidos pela Resolução 102/2012 do CSTJ.