O Conselheiro Flavio Portinho Sirangelo, do Conselho Nacional de Justiça, indeferiu, em decisão publicada no dia 14 de setembro, o pedido liminar requerido pelas AMATRAs XV e 2 para suspender os efeitos da recomendação do Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e cessar a recomendação para que o TRT-2 e o TRT-15 se abstenham de fazer quaisquer pagamentos a título de indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade de serviço, após o acúmulo de dois períodos.
As informações completas podem ser encontradas na área do site: Indenização de Férias Não Usufruídas por Necessidade de Serviço.
Conselheiro do CNJ indefere liminar sobre pagamento das férias não usufruídas
Decisão do