Cerca de 50 juízes e desembargadores acompanharam a palestra do juiz do trabalho da 10ª Região Antonio Umberto de Souza Junior, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre o funcionamento da órgão, no último dia 22 de agosto, na sala anexa ao plenário do TRT-15. O evento foi organizado em parceria pela Amatra XV e pela Escola da Magistratura da 15a. Região.
Antonio Umberto iniciou a palestra mostrando um panorama geral sobre o cenário jurídico-institucional do Brasil, a partir da divisão do poder na Constituição de 1988. Falou também sobre o Judiciário como agência e como objeto de controle. Sobre este aspecto, citou os controles internos (sistema recursal, meios de impugnação, Corregedorias, Conselho da Justiça Federal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, além das ouvidorias) e externos (STF, CNJ, Ministério Público, mídia, opinião pública, tribunais de contas).
O conselheiro definiu como “enxutaâ€? a estrutura do CNJ, formado por ministros do STF, STJ e TST, desembargadores de TJ, TRF e TRT, juízes de direito, federal e do trabalho, membros do Ministério Público Federal e dos Estados, dois advogados indicados pela OAB e dois representantes do Congresso Nacional.
Sobre as competências do Conselho, Antonio Umberto falou sobre o poder normativo primário, o controle da administração dos tribunais, o controle disciplinar, a elaboração de relatórios estatísticos semestrais e também sobre a elaboração de relatório anual propositivo ao Congresso Nacional. Ele dividiu a história do CNJ em três fases. A primeira, de 2005 a 2006, foi de institucionalização e moralização. A segunda, de 2006 a 2008, foi a fase de informatização, conciliação e saneamento das promoções por merecimento. No período atual, que vai até 2010, ele afirmou que é a fase de planejamento estratégico e complementação da Reforma do Judiciário.
Para a presidente da Amatra XV, juíza Ana Paula Pellegrina Lockmann, a palestra trouxe a rara oportunidade para que juizes da 15a. Região esclarecessem dúvidas sobre as questões analisadas pelo CNJ diretamente com o conselheiro representante da Justiça do Trabalho de primeiro grau.