Por Paulo Bueno Cordeiro de Almeida Prado Bauer – Diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da AMATRA XV
Registrar em cartório a sessão de desagravo efetuada pela Ordem dos Advogados do Brasil. Essa foi a solução encontrada pela Comissão de Prerrogativas da AMATRA XV em caso no qual um associado fora intimado pela OAB a prestar esclarecimentos sobre sua conduta em audiência, na qual teria violado prerrogativas de advogado.
De acordo com o Provimento nº 3 da Comissão de Prerrogativas da AMATRA XV, nesses casos informa-se à OAB, mediante ofício padrão, apenas que cabe exclusivamente à Corregedoria-Regional do Tribunal do Trabalho da 15ª Região a apuração administrativa da conduta do Juiz do Trabalho, seguindo-se, aliás, recomendação do Ministério Público Federal nesse sentido.
Ainda assim, a OAB promoveu sessão pública de desagravo contra o Juiz do Trabalho da 15ª Região, e, por decisão da Comissão de Prerrogativas da AMATRA XV, foi contratado um Tabelião de Notas que gravou e registrou todo o ato em instrumento público.
Entende a AMATRA XV que, com essa providência, protegeu-se prerrogativa do magistrado associado e, ademais, evitou-se que atos desabonadores contra ele fossem promovidos na mencionada sessão da OAB.
Comissão de Prerrogativas da AMATRA XV define providência em defesa de associado
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