A Comissão de Direitos Humanos da AMATRA XV vem a público externar seu repúdio ao Projeto de Lei n. 4.330/2004, de autoria do deputado Sandro Mabel.
Com o intuito de regulamentar a terceirização, o referido PL permite delegar quaisquer tarefas dentro de um segmento econômico, inclusive aquelas consideradas essenciais para o desenvolvimento das atividades produtivas das empresas. O projeto se apoia no argumento de aumentar o emprego, mas, se aprovado, milhões de trabalhadores, hoje empregados, tendem a se transformar em trabalhadores terceirizados, com menores ganhos e direitos, e perda de organização coletiva. Nesse cenário, não é cerebrino imaginar, por exemplo, bancos públicos ou privados, hospitais, metalúrgicas, farmácia, comércio, sem empregados diretos, com prejuízo até mesmo para a qualidade do serviço prestado à população em geral.
A terceirização, que hoje está restrita às hipóteses de trabalho temporário (Lei n. 6019/74), de atividade de conservação e limpeza, de serviços de vigilância, consideradas inseridas no conceito de atividade-meio do empregador, desde que não haja subordinação direta com o tomador, já atinge, segundo levantamento do DIEESE, no ano de 2012, o percentual de 25,81% dos empregados registrados, recebendo salário 21% mais baixo que os admitidos diretamente. Além disso, estão sujeitos a jornadas maiores e a acidentes do trabalho, com maior frequência. Para se ter uma ideia, ainda de acordo com estudo do DIEESE, em setores perigosos como o de energia elétrica, extração e refino de petróleo e siderurgia esta realidade tem se expressado de forma cruel. Pesquisa da subsecção do Dieese do Sindieletro Minas Gerais revela que, entre 2006 e 2008, morreram 239 trabalhadores por acidente de trabalho, dentre os quais 193, ou 80,7%, eram trabalhadores terceirizados[1].
Esses dados já indicam que a terceirização é acompanhada de profunda precarização das condições de trabalho. O significativo número de ações que tramitam na Justiça do Trabalho, na sua grande parte cobrando direitos básicos e sonegados desses trabalhadores, é outra prova de quanto a terceirização tem sido prejudicial ao programa constitucional de efetividade dos Direitos Humanos.
O projeto de lei em questão não busca solucionar o quadro atual, extremamente árduo para o trabalhador. Pelo contrário, permitirá sua extensão para todos os segmentos da economia. O tema assumiu tamanha importância e gravidade que 19 Ministros do Tribunal Superior do Trabalho subscreveram o ofício direcionado ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania do Congresso Nacional do Congresso Nacional, alertando-o sobre os muitos problemas sociais e econômicos que a nova legislação poderá ocasionar. Do referido documento, merece destaque a seguinte passagem: O rebaixamento dramático da remuneração contratual de milhões de concidadãos, além de comprometer o bem estar individual e social de seres humanos e famílias brasileiras, afetará fortemente, de maneira negativa, o mercado interno de trabalho e de consumo, comprometendo um dos principais elementos de destaque no desenvolvimento do País. Com o decréscimo significativo da renda do trabalho ficará comprometida a pujança do mercado interno no Brasil.
Além de todas as consequências pontuadas pelos Ministros, acrescenta-se outra: a subversão da regra constitucional que impõe o concurso público para as empresas públicas e sociedades de economia mista. Assim, para estes setores, mesmo se aprovado o Projeto, não há como autorizar a contratação de terceirizados para atividades essenciais sem agredir o artigo 37, II, da CF.
A Comissão de Direitos Humanos da AMATRA XV espera que os legisladores brasileiros considerem o cenário descrito pelos Ministros do TST, pessoas que há muitas décadas se dedicam ao estudo do Direito do Trabalho no Brasil. É essencial que ouçam os representantes da classe trabalhadora e as entidades ligadas aos Direitos Sociais, que já se manifestaram, repetidas vezes, contrariamente ao Projeto de Lei em questão (Sindicatos, Ministério Público do Trabalho, Judiciário Trabalhista, Associações Profissionais, Fórum contra a Terceirização), todos eles pautando sua fala no sentido do necessário respeito à dignidade humana nas relações de trabalho. Espera-se, enfim, que os legisladores tenham a responsabilidade e a sabedoria de não permitirem que se consagre o sucateamento, sem precedentes, das relações trabalhistas no país, que se prenuncia caso aprovado o PL 4.330/2004.
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[1]. Terceirização e Desenvolvimento. Uma conta que não fecha. Disponível dentre outros em http://www.sinttel.org.br/downloads/dossie_terceirizacao_cut.pdf.
Confira os vídeos da campanha “Todos contra a Terceirização”, da ANAMATRA, pela rejeição do PL nº 4.330/2004
Campanha “Todos contra a Terceirização”, da ANAMATRA, pela rejeição do PL nº 4.330/2004 - Vídeo 1.
Campanha “Todos contra a Terceirização”, da ANAMATRA, pela rejeição do PL nº 4.330/2004 - Vídeo 2.
Campanha “Todos contra a Terceirização”, da ANAMATRA, pela rejeição do PL nº 4.330/2004 - Vídeo 3.