Cerca de 20 de cada 100 acórdãos publicados pelos TRTs brasileiros durante o ano passado tiveram como origem a 15ª Região. Com 129.723 acórdãos, desembargadores e servidores do TRT-15 alçaram o Regional, pela primeira vez em 35 anos, ao posto de líder em decisões oriundas do 2º grau de jurisdição. Ao todo, foram publicados 661.401 acórdãos pelos 24 TRTs, de acordo com dados extraídos nesta quarta-feira (17/2) do e-Gestão, sistema mantido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
"Mais do que um número, estamos falando de um trabalho que tem impacto direto na promoção da dignidade e na qualidade de vida daqueles que recorrem a nós em busca da reparação de direitos", afirma a presidente do TRT-15, desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla. A magistrada também destaca como causa dos resultados positivos o trabalho feito em parceria com os representantes da magistratura, advocacia, servidores e do Ministério Público do Trabalho para adequar a Corte às necessidades impostas pela pandemia.
Cada um dos 55 gabinetes de desembargadores do TRT-15 publicou, em média, 2.358 acórdãos de janeiro a dezembro. Foram realizadas 675 sessões de julgamento no mesmo período, a maior parte por meio exclusivamente telepresencial. Dessas, 173 foram ordinárias e 502, extraordinárias. Um total de 133.794 processos foram solucionados por decisão colegiada, além de outros 7.458 por meio de decisões monocráticas.
Estrutura do Tribunal
Diferentemente da sentença, que tem como origem uma decisão tomada por um juiz, o acórdão tem como característica o fato de ser oriundo de julgamento feito por um colegiado de magistrados. Para garantir a celeridade necessária ao andamento processual, além do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, que reúnem 55 e 25 desembargadores do TRT-15, os magistrados de 2º grau da Corte se subdividem em outros órgãos com composição menor.
Eles estão divididos em 11 Câmaras, cada uma com cinco membros, que se dividem em 6 Turmas, cada uma com duas Câmaras, exceto a 6ª Turma, que possui Câmara única. Há, ainda, as três Seções Especializadas em Dissídios Individuais (SDIs) e a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), compostas por 13, 14 ou 15 desembargadores.
Notícia originalmente publicada no site do TRT-15