O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou no dia 05 de julho decisão em que declarou nulas as exigências de preenchimento de 100% das vagas ofertadas para o provimento de cargos de juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região e de existência de cadastro reserva em número suficiente para suprir as vagas a serem abertas com as pretendidas remoções, como condições à remoção de magistrados da Região para outros Tribunais. O entendimento unânime dos membros do CSJT foi feito no julgamento de procedimentos de controle administrativo propostos contra o TRT-23 (MT), ocasião em que entenderam que a exigência de provimento da integralidade atenta contra os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade.
A ANAMATRA ingressou no feito como interessada, após requerimento de assistência formulado pela AMATRA 23. Na decisão, o relator dos pedidos, conselheiro Francisco Cruz, “conhece e dá parcial provimento para se declarar a nulidade das condições abusivas e determinar ao Regional que altere, no prazo de 30 dias, sua norma regulamentadora (Resolução 144/2007), adequando-a aos princípios constitucionais de forma a prever percentual razoável de provimento de cargos, e reanalise os pedidos de remoção dos magistrados, à luz da nova norma, inclusive quanto ao juízo subjetivo de conveniência e oportunidade administrativas”.
O CSJT ainda determinou ao TRT-23 que a alteração de sua resolução e as novas decisões de reanalise dos pedidos de remoção dos magistrados requerentes sejam remetidas, posteriormente, ao Conselho.
Entenda o caso
O procedimento foi ajuizado pela AMATRA 23 e por juízes do Trabalho da Região contra decisões do TRT-23 que condicionaram o direito à remoção a conclusão do preenchimento das vagas existentes à época da publicação do resultado final do concurso para juiz substituto e formação de cadastro reserva em número que atenda aos pleitos de remoção deferidos até então, observada a antiguidade dos requerentes na carreira.
Segundo os requerentes, o entendimento adotado pelo TRT-23 esvaziou e inviabilizou o direito às remoções, afirmando que “a Resolução Administrativa n° 144/2007, que regulamenta as remoções no Regional, exige critérios desarrazoados, não se coadunando com os termos da Resolução CSJT n° 21/2006, norma regulamentadora dessa garantia constitucional, e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional”.
*Notícia originalmente publicada no site da ANAMATRA
CSJT anula exigência do preenchimento integral de vagas e cadastro reserva para remoção de magistrados
CSJT enten