O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, CSJT, acolheu, na 2ª Sessão Ordinária em 2016, pedido de providências da ANAMATRA visando a edição de ato normativo para alterar o artigo 6º, da Resolução CSJT nº 137/2014. No pedido a entidade reforçou que não se pretendia apenas o controle de legalidade e de constitucionalidade da norma, mas também o acréscimo de um novo parágrafo ao respectivo dispositivo, com a finalidade de assegurar a exigência de tratamento isonômico entre magistrados “ativos” e “inativos”, no pagamento de despesas de exercícios anteriores (passivos), objeto do referido regulamento.
A atuação da ANAMATRA também ocorreu com a distribuição de memoriais, elaborados pela diretora de Prerrogativas e Assuntos Jurídico, Maria Rita Manzarra, e entregues aos conselheiros no dia anterior da sessão do CSJT.
Segundo a ANAMATRA, o artigo 6º da Resolução 137 disciplinou pagamento de despesas de exercícios anteriores (passivos), mas foi omissa quanto à necessidade de observar a isonomia quanto ao momento e proporção do pagamento, em relação aos magistrados da ativa e aqueles já aposentados. Ou seja, tal como imperativo lógico do próprio fundo de direito (linear/paridade) o pagamento haverá de ser, consequentemente, linear, no mesmo momento e na mesma proporção diz um trecho do pedido de providências.
O Presidente da ANAMATRA, Germano Siqueira exaltou a decisão do CSJT de acolher o pedido da entidade. “A alteração mostrou-se imprescindível para a fixação de tratamento isonômico no procedimento de pagamento, haja vista que a premissa do pagamento haverá de ser o reconhecimento prévio, seja por força de lei, seja por força de decisão judicial, de um direito linear a ativos e inativos, reforçou.
Com a alteração, o artigo 6º recebe um novo parágrafo com a seguinte redação: "§3º - havendo créditos de exercícios anteriores em favor de ativos e inativos, respeitando-se o número absoluto de credores, em nenhuma hipótese o pagamento será efetuado em momento e/ou proporções diversas para cada classe".
Notícia originalmente publicada no boletim de notícias da ANAMATRA
CSJT Acolhe Pedido da ANAMATRA para Tratamento Isonômico entre Magistrados “Ativos” e “Inativos”
A atuação