Na última sexta-feira, 26/3, o Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região – TRT-15 editou a Portaria GP-CR 18/2.021, normativo que suspende as audiências e os prazos processuais na Vara do Trabalho de Araras. Esse sobrestamento ocorre entre os dias 29 e 30/3.
A Portaria do TRT-15 considera, dentre outros fatores, o Decreto 6.845/2.021, do Município de Araras, publicado com o intuito de reduzir as taxas de contaminação do novo Coronavírus (SARS-CoV-2) na cidade.
Em Araras houve antecipação, para os dias 29, 30 e 31/3, 1.º e 3/4, dos seguintes feriados: Corpus Christi (anos de 2.021 e 2.022); Dia da Padroeira de Araras – Nossa Senhora do Patrocínio; Dia da Consciência Negra (anos de 2.021 e 2.022). O Decreto Municipal também proibiu o serviço de transporte coletivo de passageiros nas mesmas datas.
Para ler a Portaria GP-CR 18/2.021, clique aqui.
COVID-19: suspensos audiências e prazos processuais na Vara do Trabalho de Araras
O sobrestamento inicia hoje (29/3). A medida decorre de Decreto Municipal que contém medidas sanitárias mais restritivas.