Em razão de exigência prevista na Portaria GP-CR nº 42/2021, na última Sessão Administrativa, ocorrida em 28/10, o Pleno do TRT-15 ratificou a obrigatoriedade da comprovação do gesto vacinal imunizante contra a COVID-19, para ingresso nas unidades do Tribunal.
A Portaria também estabelece que, a partir do dia 3/11, haverá expediente integral em todas as unidades do TRT-15, fixando o percentual máximo de 60% de lotação em trabalho presencial, cabendo aos gestores organizar a escala de trabalho dos servidores.
Segundo o Tribunal, “a vacinação contra a COVID-19 contribui para a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral dos serviços do TRT-15. E o interesse público e da sociedade devem prevalecer sobre o interesse particular, conforme precitadas decisões do E. STF”.
Para ler o PROAD 22840/2021na íntegra, inclusive ter acesso à Portaria GP-CR 42/2021 clique aqui.
COVID-19: TRT-15 exige comprovante vacinal em todas as unidades
Desde ontem, 3/11, a 15ª Região está atuando em expediente integral, com percentual máximo de 60% da atual lotação em atividade presencial.