Divulgado hoje, 12/3, o Comunicado GP-CR 9/2.021, documento subscrito pela Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região – TRT-15, Desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gula, e pela Corregedora Regional, Desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockman.
Esse Comunicado é editado no contexto do agravamento das restrições sanitárias relacionadas à pandemia de novo Coronavírus (SARS-CoV-2), conforme Decreto Estadual n.º 65.653/2.021, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 131, Número 49, desta data.
Segundo o Comunicado do TRT-15:
- não haverá expediente presencial nas Unidades Judiciárias e Administrativas, com atividades exclusivamente remotas (“home office”), salvo serviços essenciais;
- com isso, os prédios permanecerão fechados, vedada a entrada em suas dependências;
- os prazos processuais e as audiências telepresenciais serão mantidos;
- “eventuais incidentes surgidos em razão da pandemia pela Covid-19 deverão ser dirimidos pelos magistrados, considerando as normas institucionais vigentes e as peculiaridades que o caso exige, de modo a evitar prejuízo às partes, aos advogados e aos demais interessados”.
Para ler o Comunicado GP-CR 9/2.021, clique aqui.
Para ler o Decreto n.º 65.563/2.021, clique aqui.
COVID-19: TRT-15 divulga Comunicado GP-CR 9/2.021, sobre prazos processuais, expediente presencial e audiências no período de medidas emergenciais
Editado no contexto do agravamento das restrições sanitárias (Decreto Estadual n.º 65.653/2.021), documento informa a manutenção dos prazos processuais e das audiências telepresenciais, suspendendo o expediente presencial.