No dia 21/4, feriado (“Dia de Tiradentes”), o TRT-15 solicitou manifestação da AMATRA XV sobre a próxima normatização referente à atividade jurisdicional durante a pandemia de novo Coronavírus (COVID-19), considerando a Resolução CNJ 314/2.020 e o Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT 5/2.020.
Possivelmente, isso decorreu ou manteve alguma relação com o PROAD 8.810/2.020, noticiado em 17/4 (para ter acesso, clique aqui), no qual a AMATRA XV requereu o agendamento de reunião com a Administração do Tribunal justamente para tratar desse assunto.
A AMATRA XV teria de responder no dia seguinte, 22/4, para que fosse possível ao TRT-15 atender o prazo fixado pelo CNJ para elaboração desse novo normativo.
A despeito do prazo bastante exíguo foi realizada consulta eletrônica junto aos Associados, com boa participação: em pouco mais de 6h de atividade, 104 pessoas votaram.
Assim, no próprio dia 22/4, a Diretoria Executiva deliberou internamente, ouviu os Associados e, na sequência, enviou ofício ao TRT-15.
Isso foi possível ante reformulações administrativas e da assessoria de informática, a expansão dos meios de comunicação, a implementação do aplicativo (APP AMATRA XV), que, dentre várias funcionalidades, permite o voto via smartphone ou tablet, e a relevante colaboração dos Diretores Associativos, fatores aliados ao interesse dos Magistrados locais no assunto.
Para ler o material completo da consulta eletrônica, clique aqui.
Abaixo, um resumo das proposições encaminhadas pela AMATRA XV ao TRT-15:
(a) Termos “deverão” e “poderão” constantes no art. 4.º do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT 5/2.020: a melhor interpretação dessas palavras é no sentido de que:
(a.1) o “dever” (“obrigatoriedade”) consiste na retomada gradual das audiências, observando-se a sequência de prioridades;
(a.2) o “poder” (“faculdade”) está relacionado à realização de audiência por videoconferência e à data do início da designação de cada “tipo” de audiência (“conciliatória”, “inicial”, “una” e “instrutória”).
(b) Audiências por videoconferência:
(b.1) designadas a critério de cada magistrado e, cumulativamente, com a concordância das partes;
(b.2) marcação apenas nas modalidades “inicial” e “conciliatória”;
(b.3) nas situações do subitem (b.2), que a documentação do ato ocorra mediante registro em ata, em lugar da gravação, pois o sistema PJe Mídias ainda não foi integral e satisfatoriamente implementado na 15.ª Região.
(c) Procedimento alternativo à designação de audiência: permitir ao Magistrado que conceda prazo para apresentação de defesa, independentemente da designação de audiência, encaminhamento que não fica restrito aos casos que não dependem de prova oral (“matéria de direito”) e com pedido que envolva perícia.
(d) Capacitação de Magistrados e Secretários de audiência pelo TRT-15: via EJUD-15, para manuseio adequado das plataformas em que se pode realizar audiência por videoconferência
(e) Acesso aos equipamentos necessários (webcam, modem 4G, microfones etc.) para uso pelos Secretários de audiência: mediante autorização de aquisição ou fornecimento pelo TRT-15, além da disponibilização de suporte técnico.
(f) Limitação da quantidade de votos por sessão (2.º Grau): para adequação às dificuldades impostas pelo trabalho em regime de quarentena.
Lista de abreviaturas:
TRT-15: Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região.
AMATRA XV: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15.ª Região.
CNJ: Conselho Nacional de Justiça.
CSJT: Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
GP: Gabinete da Presidência (do TST).
GVP: Gabinete da Vice-Presidência (do TST).
CGJT: Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
PROAD: Processo Administrativo.
EJUD-15: Escola Judicial do TRT-15.
CORONAVÍRUS E ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO: AMATRA XV envia sugestões ao TRT-15 para elaboração de novo normativo
Apesar do período exíguo, foi viabilizada a participação dos Associados via consulta eletrônica