Na próxima segunda-feira, 20/4, às 14h, ocorre a segunda reunião do “Comitê para o acompanhamento e supervisão das medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) tomadas pelos tribunais brasileiros”, instituído pela Portaria n.º 53/2.020 do CNJ. O primeiro encontro foi em 15/4.
O Comitê é composto de 14 membros, dentre Magistrados e Conselheiros do CNJ. A Coordenação é do Ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional de Justiça. Participam as Juízas Renata Gil de Alcantara Videira, Presidente da AMB, e Noemia Garcia Porto, Presidente da ANAMATRA.
O objetivo do próximo encontro, tal qual o do primeiro, consiste em avaliar possíveis alterações na Resolução CNJ 312/2.020, estabelecendo-se novas definições sobre a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia. Uma das regras que pode ser revista consiste na suspensão dos prazos processuais, que, até o momento, perdura até 30/4.
Manifestação do COLEPRECOR
Nesta sexta-feira, 17/4, o COLEPRECOR enviou Ofício à Presidente da ANAMATRA, Juíza Noemia Garcia Porto, relatando o resultado de consulta realizada entre os seus integrantes, sobre possíveis encaminhamentos aos temas que integram a reunião da próxima segunda-feira, acima mencionada.
Resumidamente, o COLEPRECOR manifesta o seguinte:
(a) Atendimento e trabalho presenciais: 21 TRT´s entendem que devem permanecer suspensos, conforme a Resolução CNJ n.º 313/2.020; 3 TRT´s consideram ser possível a retomada em todos os graus de jurisdição, com a adoção de cautelas a critério de cada Tribunal.
(b) Prazos processuais: 22 TRT´s entendem que devem voltar a correr; 2 TRT´s consideram que essa retomada só deve acontecer no segundo grau de jurisdição (no âmbito dos Tribunais) e nos Tribunais Superiores.
(c) Audiências em primeiro grau de jurisdição: 1 TRT entende que podem voltar a ser presenciais, com a adoção de cautelas a critério de cada Tribunal; 23 TRT´s consideram ser o caso da realização apenas por videoconferência; dentro desse segundo bloco:
(c.1) 2 TRT fazem esse encaminhamento para todas as modalidades de audiência;
(c.2) 21 TRT´s somente para aquelas audiências em que não haja prova oral; neste caso, 9 TRT´s propõem a condicionante de realização da audiência apenas com a concordância das partes.
(d) Sessões colegiadas de julgamento: 21 TRT´s entendem pela realização exclusivamente de forma virtual ou por videoconferência, cabendo a cada Tribunal usar a plataforma mais adequada à sua realidade; 3 TRT´s consideram ser possível a realização presencial, com a adoção de cautelas a critério de cada Tribunal.
Para ler a Portaria n.º 53/2.020, clique aqui.
Para ler a Resolução CNJ n.º 313/2.020, clique aqui.
Para ler o Ofício do COLEPRECOR, clique aqui.
Lista de abreviaturas:
CNJ: Conselho Nacional de Justiça.
AMB: Associação dos Magistrados Brasileiros.
ANAMATRA: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.
COLEPRECOR: Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho.
TRT: Tribunal Regional do Trabalho.
CORONAVÍRUS E ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO: Comitê do CNJ instituído pela Portaria n.º 53/2.020 se reúne na próxima segunda-feira, 20/4
O encontro pode acarretar alterações na Resolução CNJ n.º 313/2.020 e a definição de novas regras sobre a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia