Pela Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 1/2.020, publicada nesta data, o Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região – TRT/15 suspende, no período de 16 a 27 de março de 2.020:
- as audiências no 1.º Grau de Jurisdição;
- as audiências nos CEJUSC´s do 1.º e do 2.º Graus de Jurisdição;
- as sessões presenciais do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do Tribunal;
- as sessões presenciais das Câmaras e Sessões Especializadas do Tribunal;
- as audiências coletivas no Tribunal, exceto as emergenciais.
Também são suspensas, no mesmo período, outras atividades:
- Correições Ordinárias no 1.º Grau de Jurisdição
- eventos;
- atendimento presencial pela Ouvidoria;
- visitas de alunos de Faculdades e ao Centro de Memória, Arquivo e Cultura;
- viagens e reuniões presenciais, salvo as imprescindíveis para as atividades ordinárias do Tribunal;
- a entrada de público externo na Biblioteca “Délio Maranhão”;
- a visitação pública e o atendimento presencial do público externo, exceto para questões urgentes.
As pautas virtuais do Tribunal e as demais rotinas relacionadas à prestação jurisdicional (sentenças, decisões e outros pronunciamentos dos Juízes e Desembargadores etc.) ficam mantidas, sem previsão da suspensão ou interrupção de prazos.
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