Publicada no DEJT da última sexta-feira, 29/5, a Portaria GP n.º 23/2.020. O normativo prorroga até 14/6/2.020 as medidas de enfrentamento à pandemia de “novo Coronavírus” (Sars-CoV-2) constantes nas Portarias Conjuntas n.ºs 3, 4 e 5/2.020 e na Portaria GP n.º 21/2.020.
Com isso, permanecem suspensas as atividades presenciais e o atendimento ao público nos prédios da Justiça do Trabalho da 15.ª Região até 14/6/2.020. Também, no mesmo período, são mantidas as audiências e sessões telepresenciais (ou por videoconferência), a suspensão dos prazos de processos que tramitam em meio físico (no caso de processos que tramitam em meio eletrônico, os prazos foram restabelecidos a partir de 4/5/2.020) e a atuação remota (sistema de “home office”) de Magistrados e Servidores, dentre outras providências previstas nos textos normativos acima.
Para ler a Portaria GP n.º 23/2.020 (via site do TRT-15), clique aqui
CORONAVÍRUS: TRT-15 Publica Portaria Prorrogando Suspensão de Atividades Presenciais
Pelo normativo, as medidas de enfrentamento à pandemia, na 15.ª Região, são estendidas até 14/6/2.020.