Publicada(*) hoje, 11/6, a Portaria GP n.º 25/2.020, subscrita pela Presidente do TRT-15, Desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes. O normativo está relacionado à Resolução CNJ n.º 322/2.020, que trata da retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário.
A atuação e o atendimento presenciais foram temporária e excepcionalmente suspensos em razão da pandemia de novo Coronavírus (atualmente identificado como Sars-CoV-2), mas sem interrupção do trabalho de Magistrados e Servidores, realizado de forma remota (sistema de “home office”), inclusive, com realização de sessões e audiências de maneira telepresencial (por videoconferência).
Grupo de trabalho
É composto de dois Magistrados, a Desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, Vice-Presidente Administrativa do TRT-15, e o Juiz Alvaro dos Santos, Auxiliar da Presidência do TRT-15. Respectivamente, representantes do 2.º e do 1.º Graus de Jurisdição. Também integram a equipe 10 Servidores.
Embora essa composição aparentemente atenda à literalidade do artigo 6.º da Resolução CNJ n.º 322/2.020, existe uma particularidade: não participam Servidores ou Magistrados que estejam atuando em 1.º Grau de Jurisdição, ou seja, pessoas que mantém contato direto com as dificuldades típicas dessa Instância: comunicações processuais (e outras situações que demandem deslocamento à Vara do Trabalho), movimentação de recursos financeiros às Partes e Advogados, realização de audiências etc.
O artigo 6.º da Resolução CNJ n.º 322/2.020 não prevê a participação de Associações. A despeito disso, percebe-se que outros TRT´s têm procurado ampliar e democratizar os estudos e debates pertinentes, agregando essas entidades (as AMATRA´s), o MP, a OAB e, até, Associações de Advogados e de Membros do MP. Como exemplos, os Tribunais de Minas Gerais (3.ª Região) e Rio Grande do Sul (4.ª Região).
Prorrogação da atuação remota
Em primeiro momento (até novas definições pelo CNJ), o regime de trabalho remoto passa a vigorar por prazo indeterminado.
CNJ e retorno às atividades presenciais
Segundo o Diretor de Comunicação Social e Informática da AMATRA XV, Juiz Maurício Bearzotti de Souza, a Resolução CNJ n.º 322/2.020 organiza o retorno às atividades presenciais da seguinte maneira:
1- Cada Tribunal realiza consultas (artigo 2.º, § 2.º):
1.1- a informações técnicas prestadas por Órgãos Públicos, especialmente o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e as Secretarias Estaduais de Saúde;
1.2- ao MP, à OAB e à Defensoria Pública.
2- Com os dados obtidos (item 1), edita o seu normativo (artigo 2.º, § 3.º), observando as Resoluções CNJ n.ºs 313, 314, 318 e 322/2.020, porém, com adaptações às particularidades locais. A publicação desse normativo ocorre com antecedência mínima de 10 dias em relação à data prevista para o retorno.
3- Na sequência, inaugura-se o que a Resolução denomina “primeira etapa”, na qual:
3.1- autoriza-se a realização de alguns atos processuais (os do artigo 4.º);
3.2- paralelamente, realizam-se medidas sanitárias e de cuidado com a saúde (as do artigo 5.º).
4- Para atuar na implementação dessas medidas, e no seu acompanhamento, cria-se o grupo de trabalho do artigo 6.º.
5- Cumpridas todas essas etapas (itens 1 a 4) e “havendo condições sanitárias, considerando o estágio de disseminação da pandemia”, torna-se viável a volta integral ao atendimento e atuação presenciais.
Nas palavras do Presidente da AMATRA XV, Juiz César Reinaldo Offa Basile, “a composição do Grupo de Trabalho disposta na Portaria GP n.º 25/2.020 reflete exatamente o perfil da atual Presidência do nosso Tribunal, cujo mandato se encerra em dezembro sem deixar qualquer saudade no primeiro grau de jurisdição. O discurso é sempre muito diferente da prática. Embora tenhamos a abrangência territorial de 599 municípios, não há o cuidado de se integrar a voz de cada uma de nossas Circunscrições em um diálogo plural, como se a realidade de Campinas fosse a de toda a 15.ª Região. A representação dos Magistrados de Primeira Instância se fará por um Juiz Auxiliar da Presidência, que se encontra afastado da jurisdição e atuando no Segundo Grau há mais de um ano e meio, malgrado tenhamos um Magistrado democraticamente eleito pelos pares para um comitê correlato [Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição]. Em suma, caminha-se na contramão da sensibilidade demonstrada por outros Tribunais Regionais, que agregaram todas as forças (MPT, OAB, Associações e Sindicatos), em um momento tão delicado e preocupante, na construção de soluções democráticas”.
E complementa: “vivemos um paradoxo: somos um Tribunal nacionalmente conhecido pela cultura da paz e mediação, com uma Presidência avessa ao diálogo e à diversidade; conhecido também pela grandeza institucional e extrema solidariedade social, com atos internos que nos apequenam.”
2.ª Rodada de Debates
Preocupada com a realização de atividades presenciais de forma segura a Magistrados, Servidores e demais pessoas que buscam o Poder Judiciário, a AMATRA XV realizou na última sexta-feira, 5/6, um debate com Profissionais da Saúde e seus Associados, ocasião em que foram abordadas diversas situações técnicas: curva e pico de contaminações e óbitos, sintomas da Covid-19, adequações ambientais das Unidades Jurisdicionais (Varas e Tribunal) e suas rotinas, outras medidas de biossegurança etc.
As informações colhidas subsidiarão futura consulta aos Associados que, aprovada, será encaminhada ao TRT-15.
(*) DEJT n.º 2.991, Caderno Administrativo do TRT-15, págs. 2/3.
Para ler a Portaria GP n.º 25/2.020, clique aqui.
Para ler a Resolução CNJ n.º 322/2.020, clique aqui.
Para ler a notícia da 2.ª Rodada de Debates da AMATRA XV, clique aqui.
Lista de abreviaturas:
TRT-15: Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região.
AMATRA XV: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15.ª Região.
GP: Gabinete da Presidência.
CNJ: Conselho Nacional de Justiça.
MP: Ministério Público.
OAB: Ordem dos Advogados do Brasil.
DEJT: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CORONAVÍRUS: TRT-15 Institui Grupo de Trabalho Relativo ao Retorno das Atividades Presenciais e Prorroga Atuação Remota por Prazo Indeterminado
Temas integram Portaria publicada hoje (11/6). Não há participação da AMATRA XV, nem de Servidores ou Magistrados em atuação na 1.ª Instância.