Na tarde desta sexta-feira, 17/4, o STF, em sua composição Plenária(*), deu seguimento à análise (colegiada) da decisão liminar concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski na ADI 6.363. O julgamento foi iniciado ontem.
Nessa ADI, o Partido Rede Sustentabilidade questiona a constitucionalidade das passagens da MP 936/2.020 que permitem a suspensão do contrato de trabalho e da redução de jornada e salário por acordo individual.
O Relator da ação, Ministro Ricardo Lewandowski, deliberou, em primeiro momento, que o acordo individual nesses temas só produziria plenos efeitos caso o Sindicato de trabalhadores fosse comunicado para negociar.
Dois Ministros votaram em sentido semelhante, porém, defendendo uma tese mais abrangente: Edson Fachin e Rosa Weber consideraram inconstitucional a previsão da negociação individual. Para eles, suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada e salário depende de negociação com Sindicato.
Mas a maioria dos Ministros concluiu pela possibilidade de adoção dessas providências por acordo individual. Mantendo, assim, a aplicação da MP 936/2.020 conforme o seu texto. Seguiram essa linha os Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o Presidente do Tribunal, Dias Toffoli.
(*) Todos os Magistrados que integram o Tribunal. Exceto, excepcionalmente, o Ministro Celso de Mello, que está em licença.
Para acompanhar os andamentos da ADI 6.363 (via site do STF), clique aqui.
Lista de abreviaturas:
STF: Supremo Tribunal Federal.
MP: Medida Provisória.
ADI: Ação Direta de Inconstitucionalidade.
CORONAVÍRUS: STF DERRUBA LIMINAR CONTRA A MP 936/2.020
Maioria dos Ministros votou no sentido da possibilidade de suspensão do contrato de trabalho e da redução de jornada e salário por acordo individual