Publicada ontem, 28/4, pelo TRT-15, a Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR 5/2.020. Segundo sua ementa, prorroga “as medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19) previstas nas Portarias Conjuntas GP-VPA-VPJ-CR 3/2.020 e 4/2.020, bem como dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região”.
O documento é subscrito pelos Desembargadores Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, Presidente; Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, Vice-Presidente Administrativa; Tereza Aparecida Asta Gemignani, Vice-Presidente Judicial; Manuel Soares Ferreira Carradita, Corregedor; Maria Madalena de Oliveira, Vice-Corregedora.
O novo texto objetiva disciplinar em âmbito local os temas abordados na Resolução CNJ 314/2.020, no Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT 5/2.020 e no Ato CGJT 11/2.020, todos relacionados à atuação do Poder Judiciário (CNJ) e, de forma mais específica, da Justiça do Trabalho (demais normas) durante a pandemia de novo Coronavírus (COVID-19).
Destacam-se as seguintes regras:
(a) as medidas gerais de enfrentamento da pandemia são prorrogadas até 15/5/2.020;
(b) as audiências e sessões colegiadas presenciais permanecem suspensas; da mesma forma, a tramitação dos processos físicos (exceto medidas urgentes);
(c) os prazos voltam a correr a partir de 4/5/2.020 (o primeiro dia útil do mês, uma segunda-feira); ou seja, são retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão;
(d) é facultada a realização de audiências por videoconferência, pelo aplicativo “Google Meet”, observando o seguinte cronograma:
(d.1) a partir de 4/5/2.020:
* audiências “iniciais” com pedido de tutela de urgência e cadastro do assunto COVID-19;
* audiências “de conciliação e de mediação”, mediante pedido das partes e a critério do Magistrado;
(d.2) a partir de 11/5/2.020:
* audiências “iniciais” em processos com tramitação preferencial;
(d.3) a partir de 18/5/2.020:
* audiências “iniciais” nos demais processos;
(d.4) a partir de 25/5/2.020:
* audiências “unas” e “de instrução”, dando-se preferência àquelas sem prova oral;
(e) atos executivos:
(e.1) autorizadas as hastas públicas eletrônicas;
(e.2) recomendada a realização de pesquisa patrimonial com uso de ferramentas como “BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, CCS e SIMBA”;
(f) mantida a observância de expediente por Magistrados e Servidores.
Para ler a Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR 5/2.020, clique aqui.
Lista de abreviaturas:
TRT-15:Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região.
GP: Gabinete da Presidência (do TST).
VPA: Valor Patrimonial por Ação
VPJ: Vice-Presidência Judicial.
CR: Corregedoria Regional.
CSJT: Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
GP: Gabinete da Presidência.
GVP: Gabinete da Vice-Presidência (do TST).
CGJT: Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
BACENJUD: Sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, por intermédio do Banco Central.
RENAJUD: Ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.
INFOJUD: O sistema de Informações ao Judiciário.
CCS: Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional.
SIMBA: Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias.
CORONAVÍRUS: Publicada Nova Portaria Conjunta Pelo TRT-15, em 28 de Abril de 2.020
Texto aborda atuação da Justiça do Trabalho (15.ª Região) durante a pandemia: atividades presenciais, audiências, volta dos prazos, atos executivos e expediente