Ontem, 6/4, o Ministro do STF Ricardo Lewandowski deferiu liminar na ADI 6.363/DF, movida pelo Partido Rede Sustentabilidade contra a MP 936/2.020, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e outras medidas trabalhistas de combate ao Coronavírus (COVID-19).
Entenda o caso
Questiona-se a constitucionalidade da redução de jornada/salário e da suspensão do contrato de trabalho por acordo individual (na MP, os arts. 7.º, inciso II; 8.º, §§ 1.º e 3.º, inciso II; 9.º, § 1.º, inciso I; 11, § 4.º; 12, “caput” e parágrafo único).
Argumenta-se que isso contraria as seguintes garantias da CR: irredutibilidade do salário, salvo por negociação coletiva (art. 7.º, inciso VI); redutibilidade da jornada apenas por negociação coletiva (art. 7.º, inciso XIII); reconhecimento da negociação coletiva (art. 7.º, inciso XXVI); defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria pelo Sindicato (art. 8.º, inciso III); obrigatoriedade da participação do Sindicato nas negociações coletivas (art. 8.º, inciso VI).
Fundamentos da decisão
“A assimetria do poder de barganha que caracteriza as negociações entre empregador e empregado permite antever que disposições legais ou contratuais que venham a reduzir o desejável equilíbrio entre as distintas partes da relação laboral, certamente, resultarão em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa e ao postulado da valorização do trabalho humano”, disse o Ministro.
Ele se embasou em notas da ANAMATRA e ANPT, textos da OIT e de juristas que tratam do papel dos Sindicatos no enfrentamento da pandemia e referem à redução de salário apenas por negociação coletiva. Concluiu:
- os acordos individuais de redução de jornada/salário e de suspensão do contrato de trabalho só produzem “efeitos jurídicos plenos” após manifestação do Sindicato;
- o Sindicato deve ser comunicado em 10 dias da realização do acordo individual;
- se silenciar, presume-se que concordou;
- caso se recuse a negociar, é possível, sucessivamente, buscar as Federações e Confederações.
Agendado o julgamento
Foi agendo o julgamento da ADI 6.363/DF, pelo Plenário, para o dia 16/4/2.020.
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Lista de abreviaturas:
STF: Supremo Tribunal Federal.
ADI: Ação Direta de Inconstitucionalidade.
MP: Medida Provisória.
CR: Constituição da República.
ANAMATRA: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.
ANPT: Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho.
OIT: Organização Internacional do Trabalho.
CORONAVÍRUS: Ministro do STF defere liminar em ADI contra a MP 936/2.020
Definiu-se que acordos individuais sobre redução de jornada/salário e suspensão dos contratos de trabalho também possam ser negociados por Sindicato.