A Juíza do Trabalho Vanessa Cristina Pereira Salomão, em atuação na Vara do Trabalho de São João da Boa Vista, determinou a reintegração de 5 trabalhadores que tiveram os contratos de trabalho suspensos, por 6 meses, sem a sua concordância. As decisões foram proferidas nos Processos 0010527-66.2020.5.15.0034, 10528-51.2020.5.15.0034, 10529-36.2020.5.15.0034, 10530-21.2020.5.15.0034 e 10531-06.2020.5.15.0034.
Entenda o caso:
Segundo alegação desses trabalhadores, a empresa Rapido Sumaré Ltda. impôs a assinatura de aditivos aos contratos de trabalho prevendo a suspensão das relações profissionais por 6 meses, período sem pagamento de salários e outros benefícios previstos em negociação coletiva. Seriam mantidos, apenas, as cestas básicas e o plano de saúde, neste caso, com posterior desconto da cota-parte dos trabalhadores.
Os fundamentos da decisão
Ao expor os motivos de seu entendimento, Vanessa Cristina Pereira Salomão explicou que o art. 18 da MP n.º 927/2.020, que previu a suspensão dos contratos de trabalho em razão da pandemia, foi revogado pela MP 928/2.020. Ainda, que: esse art. 18 permitiu a suspensão por 4 meses, período inferior àquele do aditivo contratual; como não houve uma contrapartida a esse período de suspensão, ficou caracterizada a renúncia ao salário, que não é permitida.
Nas palavras da Magistrada:
“O Juízo não ignora os impactos econômicos e sociais causados pela pandemia causada pelo COVID-19, porém, o trabalhador não pode ser deixado à própria sorte por seu empregador, sendo o único a renunciar direitos fundamentais, pelo que reconheço a nulidade da suspensão do contrato de trabalho prevista no Termo juntado aos autos. Não havendo concessões recíprocas, não há como ser reconhecida a existência de qualquer acordo entre as partes.”
A Justiça do Trabalho segue atenta às dificuldades do período e buscando dar o melhor atendimento possível às pessoas que necessitam dos serviços do Poder Judiciário.
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CORONAVÍRUS: Juíza do Trabalho determina reintegração de trabalhadores com contratos de trabalho suspensos por 6 meses sem a sua concordância
Para ela, a previsão dessa suspensão foi revogada e as condições propostas, piores que as da regra, caracterizaram renúncia aos salários