Em ACP ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru em face da EMDURB (Processo 0010359-90.2020.5.15.0090), o Juiz do Trabalho Sérgio Polastro Ribeiro determinou providências para preservação da saúde de trabalhadores. Isso em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Ao decidir, o Juiz fez um apanhado da Legislação Federal e do Município de Bauru:
“Nesse contexto, vale destacar, no âmbito federal, a publicação da Lei n.º 13.979, de 6/2/2.020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus; a Medida Provisória n.º 927, de 22/3/2.020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrentes do coronavírus; e o Decreto n.º 10.282, de 20/3/2.020, que regulamenta a Lei n.º 13.979/2.020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
No âmbito do Município de Bauru, merecem destaque: 1.º) o Decreto n.º 14.656, de 16 de março de 2.020, que estabelece medidas de enfrentamento e precaução, a fim de evitar a disseminação da pandemia do Covid-19, na Administração Pública Direta e Indireta; e 2.º) o Decreto n.º 14.664, de 20 de março de 2.020, que declara situação de emergência em saúde pública no Município de Bauru e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Bauru.”
Ao final, estabelece que a EMDURB:
(a) coloque em sistema de “home office” as pessoas do grupo de risco: maiores de 60 anos; portadores de doenças crônicas (ex.: diabetes e doenças cardiovasculares); gestantes;
(b) não sendo possível o “home office” para essas pessoas, que conceda folgas remuneradas, com futura compensação de horários (“banco de horas”);
(c) forneça a todos os empregados os EPI´s necessários, em especial máscaras, luvas, sabão antisséptico e álcool em gel (70%).
Para o caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia.
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Lista de abreviaturas:
EPI´s: equipamentos de proteção individual.
ACP: ação civil pública.
EMDURB: Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru.
CORONAVÍRUS: Juiz do Trabalho determina home office a grupo de risco e fornecimento de EPI´s (luvas, álcool em gel e outros) aos demais
O Juiz do Trabalho Sérgio Polastro Ribeiro determinou providências para preservação da saúde de trabalhadores. Isso em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19)