Publicado hoje, 14/7, na Edição 133 do Diário Oficial da União – DOU (Atos do Poder Executivo), o Decreto 10.422. O normativo prorroga os prazos de redução proporcional da jornada e salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho. Também, do benefício emergencial devido ao trabalhador intermitente.
PEMER, Lei 14.020/2.020 e prorrogações
No contexto do combate à pandemia de novo Coronavírus, atualmente identificado como Sars-CoV-2, a Medida Provisória – MP 936/2.020 instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – PEMER. O Programa é constituído das seguintes medidas: (a) redução proporcional da jornada e salário; (b) suspensão temporária do contrato de trabalho; (c) pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEPER.
Encaminhada ao Congresso Nacional, a MP deu origem ao Projeto de Lei de Conversão – PLC 15/2.020, sancionado parcialmente no último dia 6/7, dando origem à Lei 14.020/2.020. Houve vetos e várias inovações em relação ao texto original da MP. Para ler matéria completa a respeito, via site da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho – AMATRA XV, clique aqui.
Dentre as novidades da Lei 14.020/2.020, a possibilidade de prorrogação do prazo máximo das medidas acima (artigos 7.º, caput e § 3.º; 8.º, caput e § 6.º; 16 e 18, § 4.º) por ato do Poder Executivo. Igualmente, do prazo de pagamento do benefício emergencial devido aos trabalhadores intermitentes.
O Decreto 10.422/2.020 trata justamente desse prolongamento.
Novos prazos
De acordo com o Decreto 10.422/2.020, o prazo máximo de duração da redução proporcional da jornada e salário e da suspensão temporária do contrato de trabalho, inclusive, quando essas medidas são usadas de forma sucessiva ou intercalada, passa a ser de 120 dias.
Também se prorroga, por 30 dias, o período de pagamento do benefício emergencial devido ao trabalhador intermitente (na Lei 14.020/2.020, o prazo inicial é de 3 meses, a partir de abril/2.020).
Necessidade de orçamento
O Decreto também estabelece que o pagamento do BEPER e do auxílio emergencial ao trabalhador intermitente durante os períodos adicionais nele definidos fica condicionado à disponibilidade orçamentária.
Para ler o Decreto 10.422/2.020, clique aqui.
CORONAVÍRUS: DECRETO PRESIDENCIAL PERMITE PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA E SALÁRIO E DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS CONTRATOS DE TRABALHO
Publicado hoje (14/7), normativo observa a recente Lei 14.020/2.020 e permite que as medidas integrantes do PEMER sejam prolongadas.