Editada hoje (22 de maio) a Portaria CNJ 79/2.020. Por ela, as medidas adotadas nas Resoluções CNJ 313/2.020, 314/2.020 e 318/2.020, relacionadas à atuação do Poder Judiciário durante a pandemia de novo Coronavírus (COVID-19), ficam prorrogadas até 14 de junho de 2.020.
O prazo anterior, definido na Resolução CNJ 318/2.020, era 31 de maio de 2.020.
Em termos práticos, medidas como o fechamento dos prédios do Poder Judiciário, sem atendimento público presencial, a manutenção excepcional de algumas atividades, essenciais, a suspensão dos prazos de processos que tramitam em meio físico (assegurada a apreciação de certas matérias), os sistemas de Plantão Extraordinário e do trabalho remoto de Magistrados e Servidores (“home office”) e a realização de sessões e audiências de forma telepresencial ou por videoconferência são mantidas até 14 de junho de 2.020.
Para ler Portaria CNJ 79/2.020 (via site Conjur), clique aqui.
CORONAVÍRUS: CNJ prorroga vigência de normativos sobre atuação do Poder Judiciário durante a pandemia de novo Coronavírus (COVID-19)
Conforme nova Portaria, as Resoluções 313/2.020, 314/2.020 e 318/2.020 passam a produzem efeitos até 14 de junho de 2.020