Publicada na última segunda-feira (1/6), com republicação ontem (2/6) em razão de erro material, a Resolução CNJ n.º 322. O normativo estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, segundo sua ementa, “medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19”.
De acordo com o normativo, esse retorno deve ocorrer de forma gradual e sistematizada, observando a implementação de medidas mínimas de prevenção ao contágio da COVID-19.
Estabelece-se uma “etapa preliminar”, que pode ser iniciada em 15/6/2.020 caso constatadas condições sanitárias e de atendimento à saúde pública que o viabilizem. Também, que cada Tribunal edite normativo próprio sobre a volta das atividades presenciais, precedido de consulta a órgãos como Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Secretarias Estaduais de Saúde, bem como ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e à Defensoria Pública.
Para ler a Resolução CNJ n.º 322 (via site do Conselho), Clique aqui.
CORONAVÍRUS: CNJ Edita Resolução que Prevê Medidas para Retomada das Atividades Presenciais
Segundo o normativo, esse retorno pode acontecer a partir de 15/6/2.020, se observadas condições sanitárias e de saúde pública.