Ontem, 22/4, a AMATRA XV realizou consulta eletrônica para ouvir seus Associados sobre encaminhamentos ao TRT-15 relativamente à próxima normatização da atividade jurisdicional durante a pandemia de novo Coronavírus (COVID-19).
A duração da atividade foi bastante reduzida em razão da dinâmica dos fatos: o TRT-15 solicitou manifestação pela AMATRA XV no dia 21/4 (feriado). A resposta teria de ser encaminhada, como de fato foi, no dia seguinte (22/4), para ser possível cumprir o cronograma fixado pelo CNJ para edição do novo normativo. A expectativa é de que esse próximo regramento saia até amanhã, 24/4.
Apesar disso, ante reformulações administrativas e da assessoria de informática, a expansão dos meios de comunicação, a implementação do aplicativo (APP AMATRA XV), que, dentre várias funcionalidades, permite o voto via smartphone ou tablet, e a relevante colaboração dos Diretores Associativos, fatores aliados ao interesse dos Magistrados locais no assunto, houve boa participação: em pouco mais de 6h de consulta eletrônica, votaram 104 Associados.
O material completo da consulta pode ser consultado clicando aqui.
Abaixo, um resumo das proposições encaminhadas pela AMATRA XV ao TRT-15:
(a) termos “deverão” e “poderão” constantes no art. 4.º do Ato Conjunto CSJT.FP.GVP.CGJT 5/2.020: a melhor interpretação é no sentido de que:
(a.1) “dever” (“obrigatoriedade”): consiste na retomada gradual das audiências, observando-se a sequência de prioridades;
(a.2) “poder” (“faculdade”) reside na realização de audiência por videoconferência e na data do início da designação de cada tipo de audiência;
(b) audiências por videoconferência:
(b.1) a critério de cada magistrado e, cumulativamente, com a concordância das partes;
(b.2) designação apenas nas modalidades “inicial” e “conciliatória”;
(b.3) nas situações do subitem (b.2), que se realize o registro em ata, em lugar da gravação, pois o PJe Mídias ainda não foi integral e satisfatoriamente implementado na 15.ª Região;
(c) procedimento: permitir ao Magistrado que conceda prazo para apresentação de defesa, independentemente da designação de audiência, além dos casos que não dependem de prova oral (“matéria de direito”) e com pedido que envolva perícia;
(d) capacitação de Magistrados e Secretários de audiência: via EJUD-15, para manuseio adequado das plataformas em que se pode realizar audiência por videoconferência;
(e) acesso aos equipamentos necessários (webcam, modem 4G, microfones etc.) para uso pelos Secretários de audiência: mediante autorização de aquisição ou fornecimento pelo TRT-15, além da disponibilização de suporte técnico;
(f) limitação da quantidade de votos por sessão (2.º Grau): para adequação às dificuldades impostas pelo trabalho em regime de quarentena.
CONSULTA ELETRÔNICA: confira os resultados da atividade
Apesar do período bastante exíguo, mais de 100 Associados votaram.