O Presidente do COLEPRECOR e do TRT da 15ª Região, Desembargador Lorival Ferreira dos Santos, encaminhou no dia 18 de abril, às presidências da Câmara e do Senado, além das lideranças partidárias, ofício acerca das preocupações da Justiça do Trabalho com alguns dispositivos presentes na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 159, que trata do pagamento de precatórios.
De acordo com o documento, deliberado por unanimidade em reunião do COLEPRECOR realizada nos dias 13 e 14 de abril, em Brasília, “a União, os Estados e Municípios não podem, para saldar o passivo de precatórios judiciais, valer-se de depósitos em processos judiciais dos quais as partes são pessoas privadas, físicas ou jurídicas que nenhuma relação tem com a dívida pública. Referidos valores depositados são destinados, em última análise, a assegurar execução futura do processo trabalhista e pertencem às partes processuais, sendo indisponíveis por se revestirem de natureza eminentemente alimentar.”
Para os presidentes e corregedores da Justiça do Trabalho, há um desvirtuamento da real natureza jurídica dos créditos, podendo configurar em verdadeiro confisco, vedado pelo art. 150 da IV da Constituição Federal. “Vale ressaltar que o confisco esbarra no direito de propriedade, que ao teor do artigo 5º, XXII, representa uma verdadeira garantia constitucional. A obediência ao princípio de vedação ao confisco reforça a segurança jurídica, essência do estado democrático de direito”, diz o documento. No ofício, o COLEPRECOR repudia a disposição contida no inciso II, parágrafo 2º, da nova redação proposta.
*Notícia Originalmente publicada no site do COLEPRECOR
COLEPRECOR encaminha ofício ao Senado e às demais lideranças partidárias sobre a PEC 159 que trata de precatórios
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