O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em reunião na tarde do dia 3, que o magistrado pode ser conselheiro de clube de futebol. Esta é uma exceção à proibição, em vigor desde 2007 e imposta pelo órgão, de juízes participarem de outras atividades na esfera privada. A decisão foi provocada pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Bartolomeu Bueno de Freitas Morais, em recurso de uma decisão do CNJ que julgou incompatível a acumulação de suas atividades de magistrado com as funções de presidente do Conselho Deliberativo do Santa Cruz Futebol Clube, tradicional clube de Recife.
Durante a sustentação oral, o desembargador disse que pretende atuar apenas como conselheiro e, para demonstrar que não há prejuízo à atividade como magistrado, comprovou que conseguiu reduzir os processos em seu gabinete no período em que esteve ligado ao clube de futebol.
Segundo informa sua assessoria, a vice-presidência do TJ de Pernambuco conseguiu, no último dia 5 de fevereiro, "zerar" os processos em seu gabinete no Palácio da Justiça e também no "Judwin", sistema de acompanhamento processual on-line do Judiciário estadual. Ao assumir o cargo em 26 de junho de 2008, Bartolomeu Bueno encontrou o acervo de 941 processos e passou a lidar com cerca de 273 novos processos remetidos a cada mês.
A questão foi julgada como Recurso Administrativo no Pedido de Providências nº 2008.10.00.002385-3.