Circulou ontem, 26 de março, em todos os Tribunais Brasileiros, um Ofício (padrão) subscrito pelo Secretário-Geral do CNJ, Desembargador Carlos Vieira Von Adamek, contendo esclarecimentos sobre a Resolução n.º 313/2.020 do mesmo Órgão.
Segundo esse documento, durante o Plantão Extraordinário em andamento, que decorre das medidas destinadas ao combate da pandemia do Coronavírus (COVID-19), devem ser mantidos os “serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos”, pois a suspensão mencionada no art. 5.º da Resolução n.º 313/2.020 “se refere apenas aos prazos processuais”.
Para acessar a Resolução n.º 313/2.020 do CNJ (via site do Órgão) clique aqui.
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CNJ Orienta os Tribunais sobre a Resolução N.º 313/2.020
O documento explica que, apesar da suspensão dos prazos processuais em andamento, os serviços de expedição e publicação de atos judiciais e administrativos devem ser mantidos