O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na sessão do dia 15 de março, que os tribunais devem observar os critérios objetivos previstos na Resolução nº 106/2010 para as promoções de magistrados para o 2º grau, inclusive em substituições temporárias. A decisão é resultado de procedimento de controle administrativo (PCA 0005214-11.2014.2.00.0000) instaurado pela ANAMATRA e AMATRA 7.
Em seu voto, o Conselheiro Doutor Norberto Campelo, relator do processo, entendeu que os critérios regimentais utilizados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região não são suficientemente objetivos para que a escolha seja amparada nos critérios de impessoalidade e eficiência. Pelo regimento do Tribunal, a escolha do substituto é feita dentre todos os juízes do Trabalho, que estejam em dia com o serviço e não tenham sofrido punição há pelo menos um ano, nem respondam a processo cujo resultado possa implicar em perda do cargo. A escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do tribunal.
O conselheiro levou em consideração os precedentes do CNJ quanto à utilização de critérios objetivos, observando-se a alternância entre antiguidade e merecimento para as convocações. O CNJ tem entendido pela aplicação da Resolução 106 mesmo em se tratando de acesso provisório, através de adoção de procedimento simplificado.
Por sugestão o Conselheiro Juiz Carlos Eduardo Dias, foi incorporado ao voto do relator, à unanimidade, a necessidade de que as convocações de magistrados de 1º grau para atuar na 2ª instância sejam devidamente fundamentadas pelos Regionais.
Na avaliação do Vice-Presidente da ANAMATRA, Juiz Guilherme Guimarães Feliciano “A decisão foi uma ótima vitória, pois não é raro ainda vermos convocações ocorrerem sem observar critério algum, pautadas no total subjetivismo”.
A convocação de magistrados para a substituição provisória de desembargadores é um tema que está em discussão na Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, cujo Presidente é o Conselheiro Norberto Campelo.
* Com informações do CNJ e ANAMATRA
CNJ Define que Convocação de Magistrados deve Obedecer a Critérios Objetivos
A escolha