O pagamento do auxílio moradia foi um dos principais assuntos da reunião entre os Presidentes do TRT-15 e AMATRA XV, Desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper e Juiz Alessandro Tristão, realizada no dia 2 de outubro na sede do Tribunal, em Campinas. No encontro foram discutidas medidas para viabilizar o pagamento do benefício, que foi determinado pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, em decisão liminar no dia 25 de setembro na ACO 2511, que estendeu à Magistratura do Trabalho os mesmos efeitos da decisão da AO 1773 (AJUFE). Houve despacho formal do Presidente do TRT-15 encaminhando o expediente recebido do STF à DG, para cumprimento da decisão noticiada, com urgência.
Ao determinar a extensão do benefício, Fux afirmou que os tribunais devem seguir os parâmetros fixados na decisão anterior que beneficiou os juízes federais, ou seja, pagamento com base no valor atualmente garantido a Ministros do Supremo, de R$ 4.377,73.
Para o Presidente da AMATRA XV, juiz Alessandro Tristão, a decisão é clara no sentido de que o pagamento do auxílio moradia independe de regulamentação do CNJ e que a liminar produz efeitos a partir do mesmo momento da liminar deferida na AO 1773, ou seja, 15/9. A AMATRA XV trabalhou nos últimos dias para viabilizar o remanejamento orçamentário e superar entraves administrativos ante a postura refratária do CSJT em relação a tais soluções.
No âmbito regional, por iniciativa da AMATRA XV, o benefício regulamentado em maio de 2014 através do Ato Regulamentar GP 10/2014.
Confira a decisão e todas as informações sobre o assunto na área do site: Ajuda de Custo Moradia - Regulamentação Administrativa.
Auxílio Moradia é tratado na reunião periódica da AMATRA XV e Presidência do TRT-15
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