A ANAMATRA, juntamente com entidades nacionais representativas de juízes Federais, do Ministério Público e de auditores fiscais do Trabalho, protocolaram no dia 11 de março, na Presidência da República, na Casa Civil e no Ministério da Justiça, pedido de veto integral ao projeto de lei 7448/2017 (PLS 349/2015), de autoria do Senador Antônio Anastasia, que inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), “disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público”.
As associações apontam pontos preocupantes da proposta, entre eles o subjetivismo aberto pelo projeto, a partir da inserção de valores jurídicos abstratos, bem como a criação de modalidades e de justificativas abertas para eventual convalidação de ato ou de contratos inexistentes ou nulos. O projeto também flexibiliza o instituto da responsabilidade objetiva do Estado com a possibilidade de serem considerados, na execução dos atos administrativos, os “obstáculos e dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo”.
O projeto de lei, alertam as entidades, atinge também as decisões judiciais, subvertendo a sua lógica, o que faz a partir da criação de um “regime de transição” para as mesmas, além de não especificar os legitimados para a eventual propositura de “ação declaratória de validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa”.
As entidades apontam ainda inconstitucionalidades na proposta de lei relativamente à responsabilização dos agentes públicos. Neste ponto, o PL prevê que os mesmos respondam apenas por “dolo e erro grosseiro”, abrindo caminho para se tornar uma lei de impunidade. Na avaliação das associações, a mudança significa verdadeiro contorno à Lei de Improbidade, com artifícios para isentar de responsabilidade o agente.
Na avaliação do Presidente da ANAMATRA, Guilherme Feliciano, a alteração legislativa não traz segurança jurídica e eficiência na aplicação do direito público e atinge, como corolário, a própria esfera de cidadania dos administrados. “Ao contrário de trazer segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público, o projeto, que careceu de aprimoramento no Parlamento, poderá servir como claro reduto para a impunidade”, afirma.
As associações tentarão, no dia 13 de março, agendar audiência com a Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministra Cármen Lúcia, que estará no exercício da Presidência da República, para tratar do referido pedido de veto.
*Notícia originalmente publicada no site da ANAMATRA.
Associações pedem veto integral ao projeto de lei que altera a Lei de Introdução às Normas no Direito Brasileiro
Para ANAMATRA, PL 7448/2017, traz insegurança administrativa e judicial, possibilita arbitrariedades e prejudica o administrado