Na última quarta-feira, 13/7, o Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, Ministro Antônio Anastasia, que deliberou para fins de aposentadoria de magistrados da União, a contagem de tempo exercido como Advogado, independe do recolhimento das contribuições previdenciárias.
A decisão tem validade somente para os que ingressaram na carreira antes do advento da Emenda Constitucional 20/1998, de 16/12/1998. A situação do magistrado deverá ser comprovada por meio da certidão da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, independentemente da data de ingresso nos quadros da magistratura.
O Ministro acolheu a tese da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA e da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE.
Com informações do TCU, ANAMATRA e AJUFE
Aposentadoria: TCU garante cômputo do tempo de serviço de advocacia para magistrados da União
A decisão é válida para magistrados que ingressaram na carreira antes da EC 20/98