Uma importante vitória foi conseguida pela 15ª Região, a aprovação pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho do projeto de lei ampliando o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. O referido projeto prevê a ampliação com mais 19 vagas de Juízes do Tribunal, passando para 55 e assumindo, em tamanho, o 2º lugar entre as regiões trabalhistas do país, o que já é exercido, de fato, em demanda processual.
Apenas para uma rápida idéia, atualmente o TRT/15ª Região possui somente 36 vagas em sua composição, no entanto, possui volume processual suficiente para se consagrar definitivamente como o 2º Tribunal do país em número de processos solucionados. Em 2004 recebeu 65.037 processos, totalizando 1.806 processos por Juiz de 2º grau, quando a média nacional é de 1.016. A média nacional de distribuição de cargos nos Regionais por Vara do Trabalho é de 2,98 em relação ao número de Varas do Trabalho, contudo, na 15ª Região, este número atinge o recorde nacional de 4,25, demonstrando o hipodimensionamento do TRT/15ª Região em comparação com os demais regionais e com a necessidade processual gerada. Responsável por uma população jurisdicionada de aproximadamente 20 milhões de habitantes em 599 municípios, o TRT/15ª Região atua em uma das mais expressivas regiões industriais e agro-pecuárias do país, o interior do Estado de São Paulo. Cerca de 200 mil processos são anualmente ajuizados nas 153 Varas da 15ª Região, totalizando uma média aproximada de 1.300 processos anuais por Vara do Trabalho, com um índice de conciliação em primeiro grau que atinge 45% dos processos apresentados, e com uma arrecadação anual de quase 200 milhões de reais em tributos da União.
A Amatra XV, trabalhando conjuntamente com a direção do TRT/15ª Região, procura atuar em todas as frentes possíveis para conseguir esta ampliação. Ela é, antes de tudo, uma necessidade de 20 milhões de brasileiros que clamam melhor estrutura para que seus processos trabalhistas possam ser resolvidos mais rapidamente. Doravante, a luta será travada perante o Conselho Nacional de Justiça, que deverá sensibilizar-se com a gravidade do problema, bem como atender ao disposto no artigo 93, XIII, da Constituição da República, o qual diz que o número de Juízes será proporcional à efetiva demanda processual e à população servida.