A Amatra XV protocolou no dia 13 de outubro requerimento no TRT-15 pedindo a prorrogação da licença-maternidade por 60 dias à s juízas e servidoras da Justiça do Trabalho da 15ª Região.
O aumento de 120 para 180 dias está previsto na Lei 11.770 de 9 de setembro de 2008, que criou o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal.
De acordo com o documento, não há necessidade do Tribunal aguardar a adequação do orçamento à renúncia fiscal, pois o mesmo não se vale da isenção fiscal prevista no artigo 5º da lei. Neste caso, a adesão do TRT-15 ao programa permitirá a aplicação do recurso público pessoal destinado à assistência materno-infantil (nesta hipótese, a prorrogação da licença), em consonância com a determinação constitucional, notadamente no parágrafo 1º, inciso I do Art. 227 da CF.
O requerimento defende que “não há dúvida que a saúde física e mental do bebê é o bem maior a ser tutelado pela Lei 11.770/08, uma vez que já restou demonstrado que o vínculo que se forma nos seis primeiros meses de vida é fundamental para garantir a formação de um futuro cidadão mais sadio, tanto do ponto de vista físico quanto psíquicoâ€?. O aleitamento materno é outro motivo destacado no documento.
O TRT-1 já normatizou a matéria com o Ato nº 79/2008. Com isso, a Amatra XV requereu a extensão e imediata aplicação da norma prevista na Lei 11.770/08 à s juízas do trabalho, bem como à s servidoras do TRT-15.